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Presidente sanciona Lei que garante direitos às mães presidiárias


 

Presidente sanciona Lei que garante direitos às mães presidiárias  - Gente de Opinião



A deputada Marinha Raupp comemorou mais essa conquista para as mulheres brasileiras 


Foi sancionado na última quinta-feira (28/05), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei 335/95 de autoria da deputada Fátima Pelaes, que garante direitos às presidiárias grávidas ou com filhos pequenos. A Lei prevê que os presídios femininos tenham creches para crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos, e berçários onde as presas possam cuidar dos filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade.

Transformada na Lei 11.942/2009, a medida também assegura a essas mães acompanhamento médico no pré-natal e pós-parto, sendo esse benefício estendido ao recém-nascido. Esse direito foi garantido por meio do Projeto de Lei 3.402/97, de autoria da deputada federal Marinha Raupp (PMDB), que foi apensado ao PL 335/95, no ano 2000. 

Para a deputada Marinha Raupp, a Lei contribuirá para humanização do tratamento às presas grávidas e com filhos pequenos, ressaltando ser essencial a convivência dos filhos com suas mães, principalmente na infância. A parlamentar parabenizou Fátima Pelaes pelo Projeto, e destacou o empenho de toda a Bancada Feminina pela aprovação da matéria na Câmara dos Deputados. 

Marinha Raupp defendeu que cada vez mais sejam elaboradas e aprovadas medidas que garantam os direitos femininos. Ela é autora de Projetos voltados às mulheres, entre eles o PL 4.448/2004, que visa disciplinar a concessão do salário-maternidade à desempregada que não tenha perdido a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social e o PL 1.962/2003, que inclui o tráfico de mulheres como crime hediondo. 

Fonte: Ascom

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