Terça-feira, 1 de julho de 2008 - 14h22
Presidente do TSE pede cumprimento da divulgação de relação de agentes públicos com contas rejeitadas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, informou nesta terça-feira (01) ao Plenário da Corte que enviou aos tribunais estaduais de Contas, aos conselhos de Contas e também aos municipais de Contas ofício no sentido do cumprimento do dispositivo da legislação eleitoral que trata da divulgação da lista dos ocupantes de cargos ou funções públicas que tiveram suas contas rejeitadas.
A determinação consta do parágrafo 5º do artigo 11 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições):
Art. 11: Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 5º: Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
O ministro solicitou ainda que o TSE seja comunicado sobre a data de encaminhamento à Justiça Eleitoral local da relação.
Fonte: TRE-RO com informaçõe do TSE
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