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Operação Nêmesis investiga esquema de desvio de suprimentos



OPERAÇÃO DESMONTA QUADRILHA QUE DESVIAVA VERBAS PÚBLICAS NO MARANHÃO
 
SÃO LUÍS/MA - Na manhã de hoje, 9, a Polícia Federal, juntamente com a Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Nêmesis, que investiga esquema de desvio de suprimentos de fundos no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NEMS) no Maranhão. Cerca de 50 policiais federais e 6 auditores da CGU cumprem 5 Mandados de Prisão e 05 Mandados de Busca e Apreensão.

A investigação realizada pela Superintendência de Polícia Federal no Maranhão, em conjunto com a CGU e MPF, apontou para a existência de uma quadrilha composta por funcionários do NEMS e especializada no desvio de valores dos Suprimentos de Fundos obtidos mediante fraude ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. Estima-se que o grupo tenha desviado dos cofres públicos mais de R$ 500 mil, podendo alcançar a quantia de R$ 1,5 milhão se forem levados em consideração os valores de diárias que também eram fraudadas.

O Suprimento de Fundos, concedido de forma correta, em linhas gerais, inicia-se com a solicitação do setor que necessita a verba. O setor deve indicar o Suprido (servidor que recebe o dinheiro), sendo formado um processo que culmina na concessão da verba que pode ser utilizadas durante um período predeterminado.

O dinheiro pode ser utilizada por três instrumentos: o cartão corporativo que deve ser utilizado com preferência, mas, caso este não exista, ou não seja possível utilizá-lo, podia a verba ser liberada em contas tipo B. Em casos excepcionais, podem ser feitos pagamentos via Ordens Bancárias de Pagamento  (OBP). É necessária a assinatura do Ordenador de Despesas e do Responsável pelo Setor Financeiro, que devem zelar pela regular concessão e utilização da verba.

Para a liberação da verba por meio da OBP o suprido deve comparecer ao caixa do banco onde a conta do órgão é vinculada, munido de documento de identidade, momento em que assinará a Ordem Bancária e terá sua assinatura confrontada com a do documento de identificação pelo funcionário do banco, que, somente após a confirmação de identidade liberará os valores.

Após o uso é necessário a prestação de conta dos valores por parte do servidor, sendo realizado a baixa no sistema pelo setor financeiro e depois, para fins de confrontação, ainda é necessário que se realize a conformidade documental.

No esquema realizado pelos investigados, não existe procedimento regular de concessão de Suprimento de Fundos. O esquema é encabeçado por R. R. S., chefe do Setor Financeiro do Núcleo Estadual do Ministério da Fazenda – NEMS, juntamente com seu marido, J. E. M. R.. Não se sabe até o momento qual seria o papel do chefe do Núcleo, M. P. L., tendo em vista que os dados até agora colhidos não demonstram precisamente se o mesmo dava cobertura para os atos de R. R. S. por também encabeçar o esquema, ou, somente por receber alguma vantagem decorrente deste.

Como não existia o procedimento de Suprimento de Fundos que era necessário para a liberação do mesmo, inclusive com a aprovação do setor financeiro e do ordenador de despesas, R. R. S., diretamente, solicitava a liberação do recurso no sistema SIAFI que disponibilizaria a verba em uma conta do Banco do Brasil (Conta da Unidade Gestora). Tal solicitação era forjada, tendo em vista que não existia o procedimento para requisição do recurso, muito menos a indicação do suprido e a liberação pelo ordenador de despesas e pelo setor financeiro.

Neste momento é que entravam os demais funcionários no esquema, quais sejam: J. U. C., J. R. S. A. e M. A. S., que, mancomunados com R. R. S., autorizavam a utilização de seus nomes como supridos, auxiliando no desvio dos recursos disponibilizados e se beneficiando dos mesmos. Ocorre que os Suprimentos não podem ser sempre destinados aos mesmos servidores, motivo pelo qual, R. R. S., falsificava a assinatura de alguns funcionários que não estavam no esquema objetivando a liberação do dinheiro.

Após a liberação da verba na conta, R.R.S., produziria a Ordem Bancária de Pagamento, que, conforme já dito, é instrumento excepcional para a retirada dos recursos do Suprimento de Fundos. As OBPs eram assinadas por R.R.S.(responsável pelo setor financeiro) e por M.P.L. (ordenador de despesas).

Neste momento o servidor/suprido deveria se encaminhar a agência para realizar o saque da Ordem Bancária. Todavia, a própria R. R.S., pessoa responsável pela gestão dos valores obtidos pela quadrilha, se dirigia pessoalmente para sacar as OBPs, muitas vezes com assinaturas falsas dos servidores, sendo estes participantes do esquema ou não. É provável que a quadrilha contava com a colaboração de algum funcionário do banco, que autorizaria o saque das Ordens Bancárias sem a presença dos supridos e sem o documento de identidade para confrontação de assinaturas.

De posse dos valores, R.R.S. depositava o dinheiro em sua conta pessoal, do seu marido e de outras pessoas vinculadas ao esquema, levando, ainda, parte dos recursos consigo, possivelmente para serem entregues a M. P. L.
                                                
Não havia processos de prestação de contas. Era realizada a baixa no Sistema SIAFI diretamente por R.R.S. que atestava as despesas, sendo necessário agora que fosse realizada a conformidade documental, papel este realizado por N. V., que procedia a conformidade documental mesmo sem existir processo de prestação de contas.

As investigações realizadas comprovam a prática de crimes como Falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso, além de Peculato, Emprego Irregular de Verbas Públicas, Estelionato e formação de quadrilha.

O nome da operação

Nêmesis era a Deusa do destino e da fúria divina contra os mortais que desrespeitavam leis morais e tabus. Ela castigava aqueles que cometiam crimes e ficavam impunes e recompensava aqueles que sofriam injustamente. Ela era representada por uma mulher alva alada que punia todos que transgrediam as regras morais e sociais impostas pela Deusa da Justiça. O poder de Nêmesis não era retaliador, mas sim, de restabelecimento da ordem justa. Nêmesis é, portanto, a Deusa da Ética. Assim, a operação foi desta forma nomeada em razão dos investigados terem descumprido regras éticas impostas por lei, merecendo, portanto, que seus atos tenham uma retribuição justa.

Fonte: Ascom/PR

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