Sábado, 5 de maio de 2018 - 09h39
247 - Em manifestação à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça do Paraná, o Ministério Público Federal argumenta que a saúde do preso é responsabilidade do Estado, e que médicos particulares só são aceitos em caso de necessidade. A juíza já havia negado a visita de médicos a Lula, que tem 72 anos e já teve câncer. Nesta sexta, os Médicos pela Democracia divulgaram nota em defesa do recebimento de cuidados pelo ex-presidente (leia aqui).
"A saúde é dever do Estado (CF, art. 194) devendo ser a todos assegurada, inclusive aos presos na forma prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal, somente se justificando o acesso a estabelecimento nosocomial ou a profissional médico diverso em caso de efetiva necessidade. Não há notícia nos autos de que tal direito não tenha sido assegurado pelo estabelecimento de custódia, ou mesmo de qualquer enfermidade que esteja acometendo o recluso, devendo a defesa esclarecer a respeito", argumentou o MPF.
A defesa de Lula sustenta, porém, que diversas pessoas que se encontram presas na Polícia Federal em Curitiba recebem médicos particulares.
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