Quarta-feira, 30 de maio de 2018 - 12h51
247 - Anunciada como uma das principais medidas para encerrar a paralisação nacional dos caminhoneiros, a não cobrança de pedágio por eixo suspenso dos caminhões nas rodovias core o risco de ser derrubada pela Justiça. Michel Temer assinou, no último domingo (28), a Medida provisória 833/18 proibindo a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos em todo o país, acatando uma reivindicação antiga da categoria. Decisões judiciais, contudo, têm sido contrárias à medida. Neste caso, a decisão anunciada por Temer poderá acabar valendo apenas para as rodovias federais.
Em setembro de 2017, transportadoras e caminhoneiros autônomos ingressaram com uma ação contra o governo paulista contra a cobrança de pedágio por eixo suspenso por entenderem que, sem o contato dos pneus com o solo, não existe o desgaste das rodovias e a dirigibilidade do veículo também não é afetada. O entendimento da categoria era que a que a lei federal 13.303/2015, aprovada pelo governo da presidente deposta Dilma Rousseff, previa a isenção em todo o país. As concessionárias, porém, alegaram que o desgaste não está ligado apenas ao contato dos pneus com o solo, mas também em função do peso exercido pelos eixos sobre o pavimento.
Na decisão, a juíza Sabrina Soares destacou que "A União invadiu competência privada exclusiva dos estados ao pretender efeitos de isenção de pedágio nas estradas estaduais". O mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2017.
"Não pode a lei federal, a pretexto de disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, estabelecer regras para a cobrança de pedágio em rodovias estaduais sob pena de usurpação de competência", disse o desembargador Décio Notarangeli.
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