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Política - Nacional

Garantida estabilidade no emprego para quem receber guarda de criança


 
Foi aprovado nessa terça-feira (05/05), no plenário da Câmara, o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda do bebê, nos casos em que ocorrer o falecimento da mãe, nos 05 meses seguintes ao parto.  Para a deputada federal Marinha Raupp (PMDB), essa é uma forma de assegurar ao recém-nascido todas as condições necessárias ao seu desenvolvimento físico e emocional. A parlamentar lembrou que esse foi um dos projetos listados pela Bancada Feminina como prioritários, para ser votado em Plenário. A matéria segue para o Senado Federal.

De autoria da ex-deputada Nair Xavier Lobo, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segundo Marinha Raupp, a matéria apresenta grande relevância social, pois ao estender um direito garantido pela Constituição Federal à mulher, para aquela ou aquele que ficar responsável diretamente pela guarda da criança, a Lei contribui de forma efetiva na proteção do recém-nascido.

Na questão dos direitos da mulher, Marinha Raupp é autora do Projeto de Lei nº 4.448/2004, que visa disciplinar a concessão do salário-maternidade à desempregada que não tenha perdido a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com a proposta, a comprovação de emprego não deverá ser pré-requisito para a concessão do benefício, ficando proibida essa exigência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto prevê ainda, o recebimento em conjunto do salário-maternidade e do seguro-desemprego. Atualmente, somente a pensão por morte e o auxílio-acidente podem ser recebidos ao mesmo tempo do seguro-desemprego. Para as seguradas desempregadas, o benefício terá o valor de sua última remuneração. O projeto aguarda análise na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ascom

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