Quarta-feira, 16 de setembro de 2009 - 20h17
Amanda Cieglinski
Agência Brasil
Uma portaria dos ministérios da Saúde e da Educação publicada hoje (16) no Diário Oficial da União propõe que estudantes que cursaram medicina em outros países tenham que fazer um prova para terem seus diplomas validados no Brasil.
O exame será feito em duas etapas: uma avaliação escrita e outra, prática, de habilidades clínicas. A validação ficará sob a responsabilidade de universidades públicas brasileiras que ofereçam curso de medicina e queiram aderir às regras da portaria.
A avaliação será elaborada com base na Matriz de Correspondência Curricular, elaborada por professores dos cursos de graduação de medicina de 16 universidades públicas brasileiras. A coordenação ficará sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
De acordo a portaria, os candidatos deverão comprovar que se graduaram em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país de conclusão. A carga horária mínima do curso deverá ser de 7,2 mil horas com período de integralização de seis anos e 35% em regime de internato.
O Ministério da Saúde estima que cerca de 5 mil médicos deverão se interessar pela medida. Hoje, quem quer validar o diploma obtido no exterior passa por um processo de validação de documentos que pode se estender por até seis anos. Esse mecanismo continuará valendo, mas a partir de agora o candidato também poderá optar por fazer a prova.
Os interessados devem se inscrever no processo de avaliação, fazer os exames e, caso sejam aprovados, apresentar os resultados a uma das universidades credenciadas.
As instituições interessadas em participar do projeto de revalidação devem assinar um termo de adesão com o Ministério da Educação (MEC) até 2 de outubro. As regras para inscrição dos graduados serão publicadas na próxima semana.
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