Quarta-feira, 17 de junho de 2009 - 11h29
As concessionárias de distribuição de energia elétrica do País terão o prazo máximo de 45 dias para efetuar o ressarcimento de prejuízos causados a consumidores que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados por problemas na rede elétrica administrada por estas empresas de distribuição. Antes, o prazo total era de 90 dias. Em Rondônia, a Centrais Elétricas (Ceron) é a segunda empresa no ranking de reclamações no Procon...CLIQUE E LEIA MAIS NO ENERGIA E MEIO AMBIENTE.
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