Quarta-feira, 19 de dezembro de 2007 - 17h08
Tatielly Diniz
Agência Brasil
Brasília - Pessoas que estão cumprindo pena em presídios de todo o país já podem fazer o requerimento de indulto de Natal nas Varas de Execução Penal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que permite a concessão do benefício a presos condenados a até oito anos de detenção que não tenham cometido crimes hediondos (como seqüestro e tráfico de drogas) e tenham cumprido um terço da pena.
Com o indulto de Natal, o preso pode obter o perdão do restante da pena caso seja réu primário. Se ele já cumpriu prisão, mas foi novamente preso por ter cometido outro crime, pode ter a pena reduzida até pela metade.
Segundo o Diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Mauricio Kuehne, não é possível estimar quantos presos poderão ser libertados. Já que cabe aos juizes das Varas de Execução Penal analisar cada caso e decidir quem pode receber o beneficio. A data de liberação do preso vai depender do andamento do processo.
"Cada caso é um caso e é avaliado pelo juízo de execução penal. A pessoa demonstra que preenche aqueles requisitos e com essa demonstração dá para perfeitamente inferir que vai ser alguém devolvido a sociedade em condições adequadas", afirma Kuehne.
Para o advogado criminalista Aldo de Campos Costa, o indulto natalino é bom, mas faltam no Brasil pesquisas que informem à população de que forma os presos são reintegrados à sociedade após receberem o indulto. "Entendo que o indulto é benéfico, mas acredito que ele poderia ser mais bem direcionado caso tivéssemos um estudo dos níveis de reinserção na sociedade e da capacidade de essas pessoas que saem da cadeia arranjarem emprego", argumenta.
O diretor do Depen afirma também que as mulheres que cometeram crimes hediondos e já cumpriram um terço da pena, e que têm filhos menores de 14 anos que dependem exclusivamente delas podem receber o indulto de natal. Também podem ser beneficiados presos com mais de 60 anos, com doenças graves e portadores de necessidades especiais.
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