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DAMOUS: Moro comete crime de desobediência!


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“O juiz Sérgio Moro está cometendo crime de desobediência”, denunciou o deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), às 13h deste domingo (8/7), nos arredores da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
 
A defesa de Lula obteve deferimento de habeas corpus, com pedido liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª.Região (TRF-4) e o ex-presidente Lula já deveria ter sido colocado em liberdade. “A Polícia Federal, desde cedo, já foi comunicada da decisão, está com o alvará de soltura em mãos. No entanto, o juiz Sérgio Moro entrou no circuito. Ele, que não tem mais qualquer jurisdição sobre o processo, mandou o delegado da PF não cumprir a ordem. Isso é crime. Isso é desobediência à ordem judicial”, sentenciou Damous.
 
“Nós já comunicamos ao desembargador que deu a decisão para ver que providências ele toma. E só há uma providência a ser tomada: reiterar a ordem, abrir processo administrativo, disciplinar e criminal contra Sérgio Moro”, concluiu o deputado e advogado de Lula.
Pedido de liberdade concedido
 
O pedido foi fundamentado, dentre outros argumentos, na condição de Lula como pré-candidato – um fato novo, inexistente à época da apreciação do habeas corpus solicitado ao STF, em março – e foi deferido hoje, às 09:05, pelo desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4.
 
Para Favreto o “pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato. Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes, ou seja, essa moldura fático-jurídica trazida à colação pelos impetrantes não foi objeto de discussão no HC 152.752/PR”.
 
Regime de urgência
 
O despacho determina o cumprimento em “regime de urgência, nesta data, mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente.”
 
O desembargador também determinou que seja emitido, desde logo, o Alvará de Soltura por meio do próprio TRF-4, “a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.” Em virtude do cumprimento da decisão ocorrer em dia não útil (domingo) o despacho permite a dispensa de exame de corpo de delito.

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