Quarta-feira, 29 de março de 2023 - 10h50
Desde março de 2016, quando começou a ser oferecida a jovens de 15 a 29
anos de famílias de baixa renda, a Identidade Jovem (ID Jovem) já beneficiou a
mais de 3,6 milhões de usuários. Ela foi utilizada para obter meia-entrada em
eventos artísticos, culturais e esportivos e passagens grátis ou com descontos
em viagens interestaduais de ônibus.
O documento é emitido gratuitamente e serve
para comprovar a condição social do portador, facilitando a
ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude,
conforme estabelecido no Decreto nº 8.537 de 2015.
Jovens com idade entre 15 e 29 anos que
pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos – o que,
atualmente, equivale a R$ 2.424,00 – podem pedir o documento utilizando o
aplicativo oficial ID Jovem 2.0 ou por meio do site do próprio
benefício. A carteira é válida por seis meses, mas é possível
renová-la ao fim do período.
Para solicitar o documento, o interessado deve
estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e manter suas
informações pessoais atualizadas. Se ainda não for cadastrado, o interessado
pode se inscrever por meio do aplicativo ou do próprio site do CadÚnico - instrumento
criado para permitir que o Poder Público identifique, caracterize e acompanhe
as famílias de baixa renda que já recebem algum benefício social governamental
ou que o estão requerendo.
Para obter descontos em eventos artísticos,
culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um
documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de
ingressos. É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato
digital, usando o aplicativo para telefones móveis.
A carteira ID Jovem é aceita em cinemas,
cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses
promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou
privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento cuja entrada ou participação for paga.
Para adquirir passagens gratuitas ou com
desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um
único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes
do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do
bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete
de passagem.
O benefício vale para viagens interestaduais
rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas
prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas
gratuitas ou com desconto de 50% por viagem. Se não conseguir fazer valer seu
direito, o jovem que se sentir prejudicado pode exigir dos atendentes da
transportadora um documento justificando o motivo da recusa da viagem no dia e
horário que devem constar no documento. Com isso, o jovem poderá registrar
reclamação em um posto de atendimento da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) existente no terminal rodoviário ou pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected] ou
no número de WhatsApp (61) 99688-4306.
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