Sexta-feira, 13 de abril de 2018 - 16h54
Os deputados Maurão de Carvalho (MDB) e Alex Redano (PRB) apresentaram para votação em Plenário, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 240/18 que suspende a execução da Instrução Normativa nº 2 de 9 de agosto de 2017, que "estabelece regras para aprovação das áreas de reserva legal, no âmbito do Estado.
Os parlamentares justificaram a propositura, argumentando que a regulamentação é prerrogativa conferida à Administração Pública, mas seu alcance é apenas de normas complementares à lei, não podendo a Administração alterar a pretexto de estar regulamentando. Se assim fizer, cometerá abuso de poder regulamentar por invadir a competência do Legislativo.
O entendimento dos proponentes do DL é de que a Instrução Normativa editada pela Secretaria do Meio Ambiente (Sedam) extrapolou suas atribuições quando estabelece requisitos que a Lei Federal 12.651/2012 não estabeleceu.
Também é esclarecido que a Constituição Federal estabelece que tanto a União como os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre vários assuntos, dentre os quais florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, entre outros. Também reza que a União se limita a estabelecer normas gerais, deixando as minúcias a cargo dos Estados.
Finalizam explicando que sendo necessário detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico deve ser encaminhado a Assembleia Legislativa, que é o canal para edição e aprovação de projetos a serem transformados em Lei, concluíram Redano e Maurão.
ALE/RO - DECOM - Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus
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