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Política - Nacional

A partir de amanhã, nenhum eleitor poderá ser preso


Carolina Brígido - Agência O Globo BRASÍLIA - A partir desta terça-feira, dia 24, cinco dias antes da eleição, e até 48 horas depois do segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com a legislação eleitoral. A exceção é para casos de flagrante delito ou para condenados por crime inafiançável. Segundo o Código Eleitoral, neste período, caso ocorra qualquer detenção que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve cancelar a prisão e responsabilizar o autor dela. Desde 14 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado pode ser preso, salvo, também, em caso das exceções previstas na legislação. O segundo turno será realizado no dia 29, com eleições para presidente da República e, em dez estados, para governador.

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