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Sargento da PM é condenado a dois anos de prisão em regime fechado



A pena será cumprida em regime integralmente fechado, sem qualquer benefício ou progressão, de acordo com a legislação militar

O juízo militar de Rondônia julgou parcialmente procedente denúncia feita pelo Ministério Público Militar contra o sargento da Polícia Militar Antônio Alves Rodrigues, condenando-o a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de corrupção de menores (art. 234, do Código Penal Militar) contra três adolescentes de 12, 14 e 15 anos de idade, nos municípios de São Francisco do Guaporé e Costa Marques.

Em sua sentença, o juiz Léo Antonio Fachin analisou criteriosamente diversos aspectos, entre eles, a culpabilidade do réu, sua conduta social, personalidade, motivos que o levaram ao crime e as circunstâncias em que os fatos ocorreram. O sargento foi absolvido de outros delitos dos quais estava acusado, por não existirem provas suficientes contra ele. O juiz determinou ainda que o réu cumpra a pena no Centro de Correição a Polícia Militar e após o trânsito e julgado, se permanecer em atividade, seja removido da região onde ocorreram os fatos para outra região do Estado. O magistrado enfatiza que a pena será cumprida em regime integralmente fechado, sem qualquer benefício ou progressão. "Esta situação é típica dos militares, que têm forma bem mais rigorosa no cumprimento da pena".

Segundo consta nos autos, o primeiro ato criminoso ocorreu em junho de 2006, na cidade de São Francisco do Guaporé/RO, quando o réu era Comandante da Guarda-Mirim. Ele constrangeu uma adolescente, de 14 anos de idade, à conjunção carnal mediante violência presumida, utilizando-se de uma viatura da PM. O segundo ato, ocorreu no mesmo mês, durante um acampamento, na cidade de Costa Marques/RO, organizado pelo réu, vindo este a constranger outra adolescente de 12 anos de idade, à conjunção carnal. O último ato ocorreu ainda no mês de junho, no interior do Clube Vitória Régia (sede da Guarda-Mirim de São Francisco do Guaporé/RO), quando corrompeu uma adolescente de 15 anos de idade, vindo a praticar com a vítima ato de libidinagem.

Fonte: Ascom - TJ RO

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