Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 - 12h37
Acusado por ter participado de assalto em posto de gasolina, ocorrido em agosto deste ano, no distrito de Extrema, permanece preso por decisão da justiça. O acusado pediu, por meio de um habeas corpus, para responder ao processo em liberdade, o que foi negado pelo juiz Francisco Borges, convocado para compor a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho do relator, que indeferiu a liminar foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
Segundo consta nos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 18 de agosto de 2012, acusado de ter participado de um assalto em um posto de gasolina, juntamente com outros quatro acusados e desde então permanece preso. A defesa alega que o paciente cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade enquanto aguarda o julgamento, além de ser garantido pela Constituição a presunção de inocência.
No entanto, o relator decidiu que há necessidade da manutenção da prisão, uma vez que as alegações e documentos apresentados nos autos não são suficientes para o convencimento necessário para o deferimento do pedido, ao menos nesta fase do processo, pois a liminar (decisão inicial) é medida excepcional que só deve ser concedida quando presentes indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que pede e se a demora no julgamento pode causar dano irreparável, o que não acontece nesse caso, segundo decidiu o relator.
Ao negar o pedido de liberdade (liminar em Habeas corpus), o relator destacou que, conforme informa a própria defesa, ainda está pendente de análise o pedido de revogação da prisão preventiva e o melhor caminho a seguir é aguardar pelas informações do juízo da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, que podem ser prestadas por e-mail, para dar mais rapidez e economia ao andamento processual.
Habeas Corpus nrº 0008751-70.2012.8.22.0000
Fonte: TJRO
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