Quinta-feira, 7 de agosto de 2025 - 15h35

O Ministério Público do
Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (Gaeco), ofereceu no dia 6/8/2025 denúncia contra 16
(dezesseis) investigados na Operação Soldados da Usura II, deflagrada no dia 16
de julho de 2025 pelo Gaeco, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar do
Estado de Rondônia (PCRO e PMRO), visando desarticular uma organização
criminosa constituída com o objetivo de obter vantagens financeiras a partir da
realização de empréstimos ilegais (usuras) e que teria praticado, no mesmo
contexto, os crimes de extorsão, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidades
ideológicas, dentre outros.
Foram imputados os crimes de
integração ou constituição de organização criminosa (art. 2º, caput, §§ 2º e 3º
da Lei nº 12.850/2013), usura (art. 4º, alínea “a” c/c §§ 1º e 2º, incisos I e
II, da Lei nº 1.521/1951), por 44 (quarenta e quatro) vezes, extorsão (art.
158, caput, c/c § 1º, do Código Penal), por 81 (oitenta e uma) vezes, e lavagem
de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98). Confira a matéria sobre adeflagração.
O Ministério Público
requereu o estabelecimento de um valor mínimo de indenização para as vítimas,
totalizando R$ 126.593,26 por danos materiais, R$ 200.000,00 por danos morais
individuais (por pessoa afetada) e R$ 1.200.000,00 por dano moral coletivo.
Esses valores deverão ser suportados solidariamente pelos membros da
organização criminosa, visando ressarcir as dezenas de vítimas de usura e
extorsão, muitas delas vulneráveis e fragilizadas, inclusive devido ao
superendividamento agravado pela pandemia.
Os valores de indenização
propostos consideram, ainda, a natureza injusta e arbitrária das cobranças, que
extrapolaram para vítimas e terceiros não envolvidos nas dívidas. Assim, o MPRO
solicitou que o valor mínimo indenizatório seja suportado solidariamente por
todos os integrantes da organização criminosa, abrangendo todos os afetados
direta ou indiretamente pelas infrações penais, incluindo vítimas, testemunhas
e familiares, até mesmo crianças, que sofreram ou presenciaram as graves
ameaças e constrangimentos praticados pela organização criminosa durante as
extorsões.
Agora inicia-se a fase
judicial, com o recebimento da denúncia pela 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO e posterior remessa dos autos para a 1ª Vara Criminal da mesma
Comarca, onde os denunciados serão citados para apresentarem resposta à
acusação, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos
pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.
O MPRO reafirma seu
compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
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