Sexta-feira, 18 de junho de 2021 - 08h28

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO)
julgou, na tarde desta quinta-feira (17), o processo n. 0600040-77.2021.6.22.0000, que trata do
cumprimento do Acórdão n. 73/2020.
Referido acórdão foi proferido nos
autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.
0601868-16.2018.6.22.0000, ocasião em que foi julgado procedente pedido de
cassação do diploma de Aélcio José Costa (Aélcio da TV), deputado
estadual, por uso indevido e abusivo do meio televisivo de
comunicação, cominando-lhe ainda a sanção de inelegibilidade,
para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de
2018.
O investigado interpôs recurso ordinário em face da
decisão, razão pela qual o processo foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), tendo o relator, Ministro Luís Felipe Salomão, negado seguimento ao
recurso.
Após interposição de outros recursos, a Corte
Superior Eleitoral confirmou a decisão deste Regional, à unanimidade, nos
termos do voto do relator, por entender que ficou configurada quebra da
isonomia em relação aos demais candidatos.
Na sequência, a Presidência do TSE comunicou o
resultado do julgamento ao TRE/RO, motivando o julgamento quanto ao
cumprimento da decisão de cassação.
Conforme voto do relator, o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador
Alexandre Miguel, a execução imediata das decisões eleitorais decorre
de dispositivo legal, não sendo matéria vinculada a eventual discricionariedade
da Corte Superior Eleitoral ou deste Regional.
Além
disso, consignou que, em se tratando de AIJE julgada pelos Tribunais Regionais
Eleitorais, em competência originária, que importe em cassação de mandato, a
eficácia da decisão restará suspensa apenas até o julgamento do recurso pelo
TSE.
Dessa forma, no caso em análise, a decisão deste regional que
cassou o diploma de Aélcio José Costa passou a ter plena eficácia desde o
julgamento do recurso ordinário pelo TSE, impondo-se seu afastamento do cargo
de deputado estadual.
Finalizada
a exposição de suas razões, o relator votou pela execução imediata da decisão
contida no Acórdão n. 73/2020, com comunicação à Assembleia Legislativa quanto
à cassação do diploma de Aélcio José Costa, para que sejam adotadas
providências para seu afastamento do cargo e posse do respectivo suplente,
tendo sido acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
O
Presidente do TRE/RO, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, votou ao
final, consignando não restar alternativa, a não ser a expedição de ofício para
o cumprimento do que foi deliberado na instância ordinária que julgou o caso.
No dia 23 de abril de 2020, o
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral n. 0601868-16.2018.6.22.0000, proposta pelo Ministério Público
Eleitoral, em face de Aelcio José Costa, deputado estadual, em razão do uso
abusivo dos meios de comunicação, durante a exibição do seu programa televisivo
“Rondônia de Coração”.
No mérito, com a
divergência do Juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte entendeu pela ocorrência de
abuso de poder pelo uso indevido dos meios de comunicação em benefício da
reeleição de Aelcio José Costa, uma vez que suas ações como deputado receberam
uma exposição reiterada e desproporcional em relação aos seus concorrentes,
ocasionando evidente quebra da paridade entre candidatos e desequilíbrio na
disputa eleitoral.
Portanto,
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada procedente e determinada
a cassação do diploma de Aelcio José Costa, o qual foi declarado inelegível
pelo prazo de oito anos, a partir das Eleições 2018
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