Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 - 15h39

Por falha na prestação de serviços, três
empresas, que integram o sistema financeiro nacional, tiveram as condenações
por dano material e moral, solidária, confirmadas pelos julgadores da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. As indenizações devem-se à
invasão do aplicativo bancário, por golpista no celular da vítima, que
subtraíram dinheiro via pix e enviaram para uma conta corrente aberta pelo
fraudador com dados falsos.
O cliente será indenizado pelas empresas, por
dano material, em 46 mil, 590 reais e 90 centavos; e em 5 mil reais, por dano
moral.
Embora as defesas das empresas tenham negado
falha na prestação de serviço, para o relator, desembargador Rowilson Teixeira,
“as instituições recorrentes não demonstram a adoção de medidas preventivas
eficazes, tampouco a ativação de protocolos de segurança para bloqueio de
operações suspeitas ou análise do perfil transacional do cliente, configurando
falha do dever de segurança”.
Ainda segundo a decisão do relator, a abertura
e manutenção de conta utilizada como destino de valores fraudulentamente
transferidos configuram falha no dever de verificação, validação e
monitoramento exigido pelas normas do Banco Central, conforme reconhecido pelo
STJ no REsp 2124423/SP.
O caso foi apreciado e julgado durante a sessão
eletrônica, realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025. Participaram da
decisão colegiada, os desembargadores Rowilson Teixeira (relator do caso), José
Antonio Robles; e o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Apelação Cível n. 7013164-15.2023.8.22.0002.
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