Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - 15h41

Está suspensa a convocação de alistamento militar dos médicos que atuam no combate e enfrentamento da pandemia da covid-19 em Rondônia. A decisão da Justiça Federal levou em consideração a manifestação do Ministério Público Federal e atendeu aos pedidos do estado de Rondônia para que os médicos permaneçam no atendimento aos pacientes com covid-19 nos hospitais da rede pública rondoniense. O comandante da 12ª Região Militar será intimado a cumprir a decisão.
A decisão aponta que a defesa da saúde é responsabilidade de todos e que nenhum ente federativo do Poder Público, em qualquer esfera, pode se mostrar indiferente ao problema de saúde da população. Além disso, a decisão expõe que o adiamento do início da prestação do serviço militar não trará prejuízo para a União, pois receberá profissionais mais qualificados depois, beneficiando as Forças Armadas.
Já a ausência de médicos neste momento de pandemia poderá colapsar ainda mais o sistema de saúde de Rondônia. O estado está no estágio mais grave desde o início da pandemia, transferindo pacientes para UTIs de outros estados porque os hospitais públicos não têm mais leitos disponíveis. Os médicos convocados para o serviço militar foram capacitados para o atendimento à covid-19 e a saída desses profissionais causaria sérios impactos na assistência das unidades de saúde Hospital de Campanha de Rondônia, Hospital João Paulo II, Hospital de Campanha da Zona Leste e Complexo Regional de Cacoal.
“Neste cenário de incerteza quanto a estabilização da pandemia, especialmente porque não existe previsão de vacinação para toda a população, não restam dúvidas de que, em que pese a previsão do serviço militar obrigatório, não é razoável, tampouco proporcional, a convocação dos profissionais da medicina”, afirmou a juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro, na decisão.
A escassez de médicos fez com que o governo de Rondônia criasse uma verba indenizatória de até cinco mil reais para os médicos que atuarem em locais que atendam pacientes com a covid-19 (Lei n° 4.954/21). O grande número de convocações de médicos para o preenchimento de vagas na rede pública de saúde (mais de 50 convocações) não está sendo suficiente.
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