Terça-feira, 25 de junho de 2024 - 16h42

O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da
descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte
formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi
retomado nesta tarde.
Na
sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua
manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.
No
início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade
da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de
prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade,
advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso
educativo.
Para
Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o
ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de
Drogas.
"Nenhum
usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi
descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.
O ministro
também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança
Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18
meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para
diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas
sobre os malefícios sobre o uso de drogas.
A
sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos
pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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