Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

ST busca conciliação em processo sobre competência dos auditores-fiscais do trabalho em Rondônia

O processo envolve a União e o Ministério Público do Trabalho


ST busca conciliação em processo sobre competência dos auditores-fiscais do trabalho em Rondônia - Gente de Opinião

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou, na quarta-feira, 27, audiência de conciliação entre a União e o Ministério Público do Trabalho. O processo em análise trata da competência dos auditores-fiscais do trabalho para interditar máquinas e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou a segurança dos empregados. A fim de dar prosseguimento às negociações, a ministra suspendeu o processo por 60 dias.

 

Entenda o caso

A titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, em 22/7/2013, assinou portaria para suspender essa competência dos auditores. Com isso, as interdições e os embargos dependeriam da autorização do chefe da Superintendência.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública com o objetivo de que a Justiça reconhecesse e declarasse a competência dos auditores-fiscais do trabalho para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento e embargar obras que desrespeitem as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho sem a necessidade de autorização do Superintendente Regional do Trabalho.

 

Medidas extremas

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), em julho de 2014, julgou improcedente o pedido. A decisão se fundamentou no artigo 18 do Decreto 4.552/2002, que define as atribuições dos auditores-fiscais no Brasil. Nos termos da sentença, a atuação direta em interdição e embargos não está na lista das competências. Para o juízo, trata-se de medidas extremas que necessitam de ordem superior para coordená-las.

 

Condenação

Em julgamento do recurso ordinário do MPT, em abril de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região considerou procedente a demanda e declarou que os auditores fiscais do trabalho "estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de aplicação imediata, incluindo interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior delas, quando se depararem em ação fiscal com uma situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores, não havendo necessidade de ser previamente autorizadas ou confirmadas por autoridade diversa não envolvida na ação fiscal, ressalvada exclusivamente a possibilidade de recurso ao órgão superior". O TRT também condenou a União a, em seis meses, adaptar regulamentos, portarias e demais atos normativos que disciplinam a atividade da inspeção do trabalho à decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100 mil.

A União ainda foi condenada a se abster de promover, por intermédio dos Superintendentes Regionais do Trabalho ou de outras autoridades ministeriais, atos de ingerência sobre os atos administrativos de interdição e embargos realizados por auditores-fiscais do trabalho, sob a pena de multa diária de R$ 100 mil, com imputação de responsabilidade solidária aos gestores responsáveis.

 

Convenção 81 da OIT

A decisão do TRT levou em consideração o artigo 13 da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Segundo o dispositivo, os agentes responsáveis pela fiscalização em campo das condições do meio ambiente de trabalho têm competência para determinar as medidas cabíveis para eliminar ameaças à saúde e à segurança dos trabalhadores. "No caso do Brasil, as atribuições são conferidas aos auditores-fiscais do trabalho", concluiu o Tribunal Regional.

 

Conciliação

Tanto a União quanto o MPT interpuseram recurso de revista, e o Ministério Público do Trabalho pediu à relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a designação de audiência para tentativa de acordo.

Na audiência, nessa quarta-feira (27), a União comunicou a existência da Portaria MTE 1.719/2014, editada pelo então ministro do Trabalho, em cumprimento à decisão do TRT da 14ª Região. Também foi informado que as negociações entre os dois órgãos prosseguem em relação a alguns pontos, como a possibilidade de avocação do processo administrativo dessas medidas pelo ministro de Estado da pasta competente, a definição da data inicial para incidência de multa e a elevação da multa para R$ 1 milhão. Para que as tratativas prossigam, a ministra suspendeu o processo por 60 dias e deve ser informada sobre os avanços da negociação.

 

Processo: RR-10450-12.2013.5.14.0008

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO denuncia 12 pessoas por fraude de R$ 10,5 milhões na compra de testes de Covid-19 em Rondônia

MPRO denuncia 12 pessoas por fraude de R$ 10,5 milhões na compra de testes de Covid-19 em Rondônia

Operação Polígrafo aponta esquema que envolveu ex-secretário adjunto de Saúde e Cônsul Honorário da Índia; Ministério Público pede ressarcimento de

MPF atua para que municípios utilizem políticas públicas e garantam segurança alimentar em Rondônia

MPF atua para que municípios utilizem políticas públicas e garantam segurança alimentar em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) alcançou avanços concretos na adesão de municípios de Rondônia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

Por falha na prestação de serviços, três empresas, que integram o sistema financeiro nacional, tiveram as condenações por dano material e moral, sol

Colégio de Procuradores do MPRO aprova criação de duas unidades especializadas em violência doméstica na 2ª Procuradoria de Justiça

Colégio de Procuradores do MPRO aprova criação de duas unidades especializadas em violência doméstica na 2ª Procuradoria de Justiça

O Colégio de Procuradores de Justiça do MPRO aprovou, nesta terça-feira (9/12), em sessão realizada em Porto Velho, a criação de duas unidades espec

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)