Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 - 11h05

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho
(MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação conjunta à
prefeitura de Porto Velho, ao estado de Rondônia e à União para garantir a
proteção das comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. A medida busca a adoção de
medidas preventivas diante do risco recorrente de cheias e eventos climáticos
extremos na região
A recomendação considera que, entre março e abril de 2025, o Rio Madeira
atingiu níveis próximos à cota de inundação (17 metros), afetando diretamente
dezenas de comunidades ribeirinhas e colocando outras em situação de alerta,
conforme dados da Defesa Civil e boletins oficiais de monitoramento
hidrológico. O documento também relembra impactos históricos, como a cheia de
2014, que atingiu mais de 30 mil famílias em Porto Velho e municípios do
entorno.
Segundo o MPF, as comunidades ribeirinhas encontram-se historicamente
instaladas em áreas de várzea e sofrem impactos significativos, mesmo antes de
atingir a cota oficial de inundação, com perdas recorrentes de bens,
instrumentos de trabalho e meios de subsistência. Vistorias realizadas pelo
projeto MPF na Comunidade, em 12 localidades do Baixo Rio Madeira, evidenciaram
a ausência de planejamento adequado, de sistemas de alerta eficazes e de
abrigos estruturados para a população afetada.
Medidas recomendadas – Diante desse cenário, MPF, MPT e DPU
recomendaram, em caráter emergencial e preventivo, a elaboração e a
implementação de projetos para instalação de abrigos provisórios nas
comunidades ribeirinhas, bem como a criação de sistemas de alerta por sirenes,
integrados a mecanismos de monitoramento do nível do rio em tempo real. Também
foi indicada a adoção de sistemas de alerta por mensagens via telefonia celular
ou internet, em articulação entre os entes federativos, respeitando as
limitações de acesso tecnológico das comunidades.
Como medida estrutural e permanente de adaptação climática, a
recomendação prevê ainda a elaboração e a execução de plano para a construção
de abrigos definitivos em áreas seguras, fora das zonas de inundação. O
documento também prevê que eixos transversais como saúde e segurança no
trabalho das equipes envolvidas e a proteção dos meios tradicionais de
subsistência das populações ribeirinhas, reconhecidas como povos e comunidades
tradicionais, devem ser considerados.
Além disso, o documento prevê a realização de reunião para definir, de
forma conjunta, as responsabilidades operacionais e financeiras e o cronograma
de execução das ações recomendadas.
Por fim, os órgãos fixaram o prazo de 10 dias para que os destinatários
se manifestem sobre o cumprimento ou não das medidas indicadas. A ausência de
resposta poderá ensejar a adoção de providências judiciais cabíveis.
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