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Recomendação do MPF garante a adoção de medidas para impedir favorecimento em contratos de gestão em Porto Velho

Segundo MPF, contratação de Organizações Sociais para prestação de serviços públicos demandam atenção para prevenir prejuízos aos cofres públicos.


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Imagem ilustrativa: katemangostar/Freepik

A prefeitura de Porto Velho e a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) informaram ao Ministério Público Federal (MPF) que vão cumprir integralmente uma recomendação do órgão para impedir o favorecimento de pessoas ou organizações em contratos de gestão. A recomendação do MPF ocorreu de forma preventiva, após a publicação do decreto de emergência em saúde pública em Porto Velho, que, entre outros pontos, possibilita contratações diretas, por dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços, insumos e obras.

Na resposta ao MPF sobre a recomendação, a Semusa informou que atualmente não há convênio vigente com organizações sociais ou entidades do terceiro setor para execução de atividades vinculadas à área da saúde e que, caso haja contratação, respeitará as diretrizes de controle e fiscalização. Já a prefeitura relatou que as parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos são operacionalizadas diretamente pelas secretarias – no caso, a Semusa.

Na recomendação, o MPF orientou que os contratos de gestão contenham cláusulas específicas para:

·        Impedir o favorecimento em contratações de serviços, pessoal e compras, bem como o estabelecimento de relacionamentos comerciais com parentes, familiares, amigos ou pessoas ou organizações com vínculos profissionais prévios com os dirigentes da entidade contratada, conforme o Manual de Repasse ao Terceiro Setor do Tribunal de Contas do Estado.

·        Contratar pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades, com observância da impessoalidade, incluindo a equipe assistencial mínima, considerando servidores já cedidos pela Secretaria de Saúde, e providenciar substituição em casos de faltas, licenças ou férias para não prejudicar a assistência.

·        Proibir a contratação, em qualquer função, de pessoas que façam parte da diretoria da entidade contratada ou seus parentes.

·        Exigir que a entidade contratada/conveniada faça, no mínimo, três cotações de preços no mercado para aquisição de bens e serviços com recursos do contrato/convênio, observando impessoalidade, moralidade e economicidade. Deve ser estabelecida uma metodologia para atrair participantes e ampliar a disputa, publicizar o resultado e manter documentação comprobatória (cotações, justificativa da escolha e preço, comprovante de recebimento, documentos de pagamento).

Distorções – Para o MPF, há uma tendência de contratação de Organizações Sociais para prestação de serviços públicos, em especial na área da saúde. Esse modelo tem revelado distorções que demandam atenção dos órgãos de controle para prevenir possíveis prejuízos ao erário.

O MPF citou, na recomendação, um caso ocorrido em Vilhena, em que a prefeitura fez contrato de gestão com uma organização social. Após investigações da Polícia Federal e do MPF, descobriu-se o favorecimento na contratação de quatro empresas específicas ligadas aos administradores da organização social. Na época, uma ação civil pública foi ajuizada e teve como resultado uma liminar que proibiu a organização de contratar com essas empresas e outras vinculadas a seus gestores.

Arquivamento – Diante das respostas e do compromisso demonstrado pela prefeitura de Porto Velho e pela Semusa em acatar a recomendação, o MPF arquivou o procedimento investigatório sobre o assunto, mas poderá desarquivar o caso se novos fatos surgirem.

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