Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 - 14h12

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva
de um ex-servidor da Defensoria Pública de Rondônia pela prática de ato de
improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. A decisão,
originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada após o esgotamento
de todos os recursos, resultando na perda da função pública atualmente ocupada,
suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e
pagamento de multa civil.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPRO demonstrou que, em 2017, o réu,
valendo-se do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria
Pública do Estado, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão
hipossuficiente atendido pela instituição. A investigação revelou que o então
servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o pretexto de agilizar um pedido de
progressão de pena para o filho da vítima, simulando atuar como advogado
particular dentro da instituição pública.
De acordo com o processo, as provas comprovaram que o condenado ia até a
residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O MPRO sustentou
que a conduta violou gravemente os deveres de honestidade e legalidade, ferindo
a moralidade administrativa ao transformar o serviço público gratuito em balcão
de negócios para benefício próprio.
Sentença e Recursos
Na sentença, o juízo reconheceu o dolo do ex-agente público e a
existência do enriquecimento ilícito, condenando-o com base na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia
manteve a condenação, ajustando apenas o cálculo da multa.
A defesa do réu interpôs diversos recursos às instâncias superiores,
levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal
Federal (STF). Contudo, os tribunais mantiveram a decisão condenatória, que
transitou em julgado (tornou-se definitiva) no final de 2025.
Cumprimento de sentença/execução das sanções
Com o retorno dos autos à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta
Bueno deu início, em janeiro de 2026, à fase de cumprimento de sentença. O MPRO
está executando a cobrança dos valores atualizados, que somam R$ 114.672,39,
referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil
aplicada.
Além da sanção pecuniária já confirmada e da manutenção da exoneração
dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a imediata
comunicação à administração estadual para que se proceda à exoneração do réu do
outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à pena de perda da
função pública decretada judicialmente. Requereu-se, ainda, a comunicação à
Justiça Eleitoral para que seja efetivada a suspensão dos direitos políticos do
condenado pelo prazo de oito anos
Direito protegido
A atuação do MPRO visa combater a corrupção e garantir que a
Administração Pública seja gerida com probidade, honestidade e impessoalidade.
A condenação reafirma o compromisso institucional de responsabilizar agentes
que utilizam seus cargos para obter vantagens indevidas em detrimento da
população mais vulnerável.
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