Segunda-feira, 16 de junho de 2025 - 11h39

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Guajará-Mirim
(RO) que retome, de forma imediata, o convênio com o Hospital Bom Pastor
(Associação Pró-Saúde), referência histórica no atendimento de saúde
diferenciado às populações indígenas da região.
A
medida tem como base a apuração de que mais de seis mil indígenas foram
diretamente afetados pela suspensão abrupta dos atendimentos, sem qualquer
consulta prévia às comunidades envolvidas. De acordo com o MPF, a interrupção
configura grave violação de direitos garantidos pela Constituição Federal e por
tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que exige que decisões administrativas com impacto direto
sobre povos indígenas sejam discutidas de forma livre, prévia e informada.
O
Hospital Bom Pastor, criado com apoio direto dos próprios povos indígenas,
oferece um modelo de atendimento humanizado, culturalmente adequado e voltado
às necessidades específicas das etnias locais. A unidade conta com redários,
lavanderia, apoio religioso, uso de plantas medicinais tradicionais e
intérpretes, fundamentais para indígenas que não falam português. Desde a
suspensão, aumentaram os relatos de preconceito, piadas discriminatórias e
dificuldades no acesso à saúde em outras unidades da cidade.
Atendimento culturalmente adaptado – O MPF também destacou que não há, atualmente, outra
instituição no município com a mesma capacidade de oferecer um atendimento tão
adaptado à realidade indígena. O convênio proposto pelo hospital mantém os
mesmos valores anteriormente praticados, sem aumento de custos, com histórico
positivo de prestação de contas e sem condicionar a celebração do novo acordo
ao pagamento de débitos passados por parte da prefeitura.
A
recomendação leva ainda em consideração os princípios da continuidade do serviço
público e da vedação ao retrocesso social, que proíbem a supressão de direitos
já conquistados. O órgão reforça que o modelo de atenção à saúde indígena deve
seguir as diretrizes da Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Decreto nº
3.156/1999, que reconhecem os costumes, línguas e tradições dos povos indígenas
como parte central do atendimento.
Foram
registradas oito reuniões entre o movimento indígena e a prefeitura, além de
seis encontros promovidos pelo próprio MPF com os atores envolvidos. Mesmo com
os esforços de diálogo, o impasse persiste.
O
município tem prazo de cinco dias úteis para informar se acatará a
recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas administrativas e
judiciais por parte do MPF.
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