Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 - 15h11

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação
civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) devido
a irregularidades na implementação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em
concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024. Segundo a
ação, práticas administrativas da instituição de ensino superior esvaziaram a
eficácia da lei, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido
destinadas a candidatos negros.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se o
fracionamento de vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para
reduzir a aplicação das cotas a determinadas vagas, em vez de considerar a
totalidade delas para o mesmo cargo, e a consideração de candidatos aprovados
na ampla concorrência como cotistas. Do total de 62 vagas destinadas às cotas
no período analisado, apenas quatro foram efetivamente preenchidas por
cotistas.
Durante as apurações, o MPF utilizou dados de um
relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da
Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) sobre a efetividade das
cotas na Unir e seus impactos deletérios na comunidade negra. O MPF realizou
uma reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Educafro Brasil e do
Grupo Opará, que resultou na elaboração de Nota Técnica sobre as falhas na
implementação da Lei de Cotas na Unir.
A investigação foi iniciada a partir de ofício da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que recomendou atuação
coordenada das unidades do MPF com a entidade Educafro Brasil para replicar, em
todo o Brasil, a estratégia jurídica exitosa adotada pela Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe. Neste caso, o MPF firmou um acordo,
homologado judicialmente, para corrigir falhas no sistema de cotas em concursos
docentes na Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Recomposição de vagas – Para reparar os danos
causados pelas práticas adotadas pela Unir, o MPF requer à Justiça Federal que
a universidade seja obrigada a criar um "Banco Fixo de Reserva de
Vagas" para repor as 58 vagas sonegadas, além de outras obrigações
destinadas ao aperfeiçoamento do seu sistema de cotas. Segundo o procurador da
República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, as falhas
exigem a aplicação correta do percentual de reserva sobre a totalidade das
vagas oferecidas, garantindo que o direito às ações afirmativas não seja
novamente frustrado por interpretações administrativas.
Indenizações – O MPF pede a condenação da Unir ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões,
relativos aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10
milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional.
Ação Civil Pública nº 1001529-80.2026.4.01.4100
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