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MPF consegue reconhecimento de área ocupada por particular como bem público em Rondônia

Decisão garante destinação de 2,3 mil hectares para a política de reforma agrária


Foto ilustrativa: Canva - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Canva

Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de aproximadamente 2,3 mil hectares, conhecida como “Fazenda Gobbi” — localizada na Gleba Marmelo, em Porto Velho (RO). A decisão determinou a reintegração de posse para a União e a área será destinada para a reforma agrária.

A sentença da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia destacou que não há dúvida de que o imóvel é de domínio público e determinou a desocupação voluntária em até 60 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias-multa. Caso não ocorra a desocupação de forma voluntária, a decisão prevê a possibilidade de aumento do valor da multa e outras medidas, como desocupação forçada, inclusive com auxílio de força policial.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, inexiste qualquer dúvida da natureza pública do bem. Isso porque a ocupação da área pelo particular se deu de forma irregular, sem a autorização da administração pública. A decisão aponta ainda o aumento das áreas ocupadas ao longo do tempo: em 1991, a área ocupada era de 750 hectares, saltando para 1,3 mil hectares em 1996. Já em 2007, a área tinha mais de 2 mil hectares.

Dessa forma, por ser bem público, o magistrado afirma que não há possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião, como alegou o proprietário para justificar a ocupação. Isso porque a Constituição veda expressamente a possibilidade de aquisição de bens públicos por meio de usucapião, que é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.

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