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MPC notifica gestores públicos e privados por benfeitoria em salão de festas com dinheiro público


MPC notifica gestores públicos e privados por benfeitoria em salão de festas com dinheiro público  - Gente de Opinião

A destinação de recursos públicos para melhoria de um salão de festas em entidade privada, sem finalidade pública, e o uso indevido da máquina pública para atender interesse particular em licitação levaram o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) a expedir notificações recomendatórias a gestores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-RO) e do município de Alta Floresta do Oeste, além do presidente da Associação dos Policiais Militares de Alta Floresta (Aspomaf).

Nas Notificações Recomendatórias n. 004/2019/GPEPSO, 005/2019/GPEPSO  e 006/2019/GPEPSO, o MPC destaca que a Aspomaf, entidade de natureza privada, foi beneficiada com dinheiro público repassado pelo DER, a fim de realizar benfeitorias em seu salão de eventos, sem, contudo, haver qualquer colaboração mútua entre as instituições e tampouco contrapartida da Aspomaf no que tange à execução de políticas públicas.

Quanto a esta ilegalidade, o órgão ministerial notificou a Aspomaf para que proceda à imediata e integral restituição dos recursos públicos que foram repassados à entidade.

Ao DER, o MPC requer o desfazimento unilateral do convênio firmado com a Aspomaf, cujo objeto foi a construção da mencionada cobertura para o salão de eventos, e ainda a adoção de medidas para restituição integral do valor correspondente, com juros e correção a contar do repasse financeiro. Foi dado prazo para que tanto o DER quanto a Aspomaf comprovem as medidas.

 

LICITAÇÃO

Outra ilegalidade apontada pelo MPC foi a utilização da Comissão Permanente de Licitação e do Controle Interno do município de Alta Floresta para atender a Aspomaf em procedimento licitatório (carta convite), visando à construção da cobertura do salão de eventos da entidade privada.

Nesse caso, o órgão ministerial notificou os gestores do município de Alta Floresta, para que estes se abstivessem de promover a sessão destinada à apresentação de propostas, assim como realizar qualquer outro procedimento relativo à mencionada licitação.

A NR foi integralmente cumprida pela administração municipal, que publicou no Diário Oficial dos Municípios, aviso de cancelamento da licitação, comunicando, de pronto, o fato ao órgão ministerial.

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