Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 - 10h40
O Juízo da Comarca de Costa Marques deferiu
pedido liminar formulado pelo Ministério Público e suspendeu o decreto
municipal que nomeou a esposa do Prefeito de Costa Marques para o cargo de
Assessora de Gabinete, determinando o seu imediato afastamento da função.
Referida decisão foi
proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com
pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo MP.
Na ação, o Promotor de
Justiça Welson da Costa Rodrigues argumentou que a nomeação da esposa do prefeito
para o cargo público estava amparada em lei municipal claramente
inconstitucional, que ampliava ilegalmente as exceções à Súmula Vinculante n.º
13, que veda a prática de nepotismo no Brasil.
Foi requerido na ação
que o juízo reconhecesse, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo da
Lei municipal e determinasse o imediato afastamento da requerida do cargo
público. Além disso, o Promotor pleiteou a condenação dos requeridos pela
prática de ato improbidade administrativa que violou os princípios que regem a
administração pública, nos termos da Lei n.º 8.429/92.
Ao acolher o pedido de
tutela de urgência antecipada, o juízo suspendeu os efeitos do parágrafo único,
do art. 4º, da Lei Municipal n.º 995/2022 e do Decreto municipal n.º 473/2022,
de 30/08/2022, que nomeou a esposa do Prefeito para o cargo de Assessora de
Gabinete Assuntos Administrativos.
O Prefeito já havia
recebido recomendação anterior do MP para que encaminhasse projeto de lei
visando revogar os artigos inconstitucionais e exonerasse sua esposa do cargo,
porém, esta recomendação não foi atendida.
Agora a ação seguirá
seu curso normal até decisão final acerca da anulação do decreto de nomeação e
ato de improbidade administrativa.
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