Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 - 14h05
O Ministério Público de Rondônia obteve a
condenação de um empresário, ex-diretor do Pronto Socorro João Paulo II, e de
um servidor público, por corrupção passiva e outros crimes, em Porto Velho. Foi
apurado que, em 2018, os réus, utilizando-se de influência e do acesso às
unidades de saúde, agenciaram consultas, exames e procedimentos cirúrgicos,
mediante cobrança de valores. Os acusados foram condenados a 17 anos e 04 anos
de reclusão, respectivamente.
A sentença é resultado de ação penal proposta
pela 13ª Promotoria de Justiça da Saúde de Porto Velho, após investigações
realizadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão ao Crime
Organizado – Draco. A apuração foi iniciada a partir de informação sobre
negociação de procedimentos realizados em unidades públicas da Capital, sem a
obediência da ordem estabelecida pelo Sistema de Regulação, nem atendimento de
critérios técnicos de prioridade e mediante pagamento pelo interessado.
Na ação penal, o Ministério Público relata que
o empresário, proprietário de uma clínica médica popular e casa de apoio na
capital, alegando influência pela condição de ex-gestor de unidades de saúde em
Porto Velho, cooptava pacientes, com a proposta de favorecê-los em filas de
espera para procedimentos médicos regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi constatado que o esquema envolvia
servidores da saúde, tendo sido identificado um técnico de enfermagem da
Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), que à época era responsável por elaborar
escalas e mapas cirúrgicos no setor em que trabalhava no Hospital de Base Dr
Ary Pinheiro, onde, predominantemente, ocorriam os ilícitos. Também foram
constatadas ocorrências de atividades ilícitas na Policlínica Oswaldo Cruz,
João Paulo II e CDI.
De acordo com o Ministério Público, os
denunciados cobravam dos usuários valores que variavam entre R$ 100 a R$
1.900,00 - corrupção passiva. Como a promessa de vantagem indevida nem sempre
se concretizava, em alguns casos configurou-se também o crime de estelionato.
Além disso, foram apreendidos na residência do técnico em enfermagem material
utilizado em procedimentos no Hospital de Base e, pela apropriação de 12 caixas
de fibra laser e dois aparelhos médicos, em proveito próprio e em razão do
cargo que ocupava, foi ele condenado pelo crime de peculato.
Sentenças – julgando parcialmente procedente os
fatos narrados na denúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal condenou o ex-diretor a
17 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e
estelionato. Já o servidor foi sentenciado a 04 anos e 08 meses de reclusão,
por corrupção passiva e peculato, em regime semiaberto.
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