Segunda-feira, 19 de maio de 2025 - 15h03

O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o estado
de Rondônia e a prefeitura de Porto Velho elaborem, em 120 dias, um plano de
contingência conjunto para o enfrentamento dos fluxos migratórios. A decisão
atendeu a um recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Federal
(MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado
(DPE/RO) e do Ministério Público estadual (MP/RO). Inicialmente, os pedidos
foram negados na Justiça Federal em primeira instância.
Pela
decisão do TRF1, a União, o estado e a prefeitura devem prestar informações a
cada 30 dias à Justiça Federal em Porto Velho e também ao Tribunal, localizado
em Brasília (DF). As informações devem tratar especialmente sobre os seguintes
pontos, com a definição de tarefas, os procedimentos, os responsáveis e os
fiscalizadores:
·
Mais
vagas nos abrigos emergenciais, com equipe técnica e fluxo de transferência de
pessoa entre os estados;
·
Atendimento
de saúde básica e de urgência e emergência aos migrantes, mesmo que estejam sem
documentos de identificação, com especial atenção para crianças, gestantes,
idosos e vítimas de violência sexual, incluindo fornecimento de medicamentos,
vacinação e eventuais referências para atendimentos especializados de média e
alta complexidade;
·
Fornecimento
de alimentos, material de higiene, vestuário e mobiliário (colchões, camas,
geladeiras, fogões e outros eletrodomésticos básicos);
·
Vagas
em escolas públicas para crianças e dos adolescentes em idade escolar, mesmo
que não tenham documentos de identificação;
·
Expedição
de documentos de identificação, inclusão de migrantes e famílias no CadÚnico e
seus benefícios;
·
Reativação
do Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida do Município de Porto
Velho;
· Combate ao contrabando de migrantes e tráfico de pessoas na região.
Ao analisar o recurso, o TRF1 considerou a especial vulnerabilidade do público
migrante e a presença de indícios de falha na execução da política pública de
acolhimento a migrantes e refugiados(as) que chegam a Porto Velho. Com o plano
de contingência será possível obter informações atualizadas quanto à questão do
acolhimento dos migrantes no município e um diagnóstico sobre a condição atual
dessas pessoas no município, para que as necessidades e as ações cabíveis sejam
corretamente identificadas, o que poderá, inclusive, fornecer mais subsídios à
Justiça Federal em primeira instância para análise dos demais pedidos
liminares.
Refugiados – Na ação,
MPF, MP/RO, DPU e DPE/RO apontaram o grande fluxo de refugiados de diversas
nacionalidades, inclusive indígenas, que chegam ao município de Porto Velho e
sustentam que, sem ajuda da União e do estado, não é possível prover
assistência social adequada e atenção humanitária a essas pessoas.
A
maioria vem de países como Venezuela, Peru e Bolívia, por conta de crises
econômicas e políticas. Para os autores da ação, apesar de não ser oficialmente
reconhecido como um corredor de migração, Rondônia funciona como passagem de
refugiados para outros estados do país, por ser região de fronteira.
Os
órgãos argumentam que o fornecimento de atendimento dos serviços adequados e de
um local para que os migrantes permaneçam provisoriamente contribuiria para que
o tempo de permanência fosse menor. Esse acolhimento possibilitaria que os
migrantes e refugiados conseguissem seguir viagem ou mesmo que se
estabelecessem em Rondônia e não mais precisasse de abrigo público.
As
três casas de apoio na capital estão lotadas ou com atividades paralisadas por
conta da falta de repasse de recursos públicos ou interditados por obras. Ainda
assim, os locais não são destinados ao acolhimento de migrantes, não possuindo
equipes técnicas e qualificação especializada para oferecer as demais
assistências básicas necessárias, além da moradia. A permanência de brasileiros
com migrantes, inclusive, é causa de frequentes conflitos.
Ação
civil pública nº 1007228-23.2024.4.01.4100
Agravo
de instrumento no TRF1 nº 1037797-85.2024.4.01.0000
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