Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - 15h33

O Ministério Público
de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a
Lei Estadual nº 5.299, de 2022, que proíbe a destruição e a inutilização de
bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
A ADI, assinada pelo
Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, tem como um dos argumentos o
fato de que, em que pese ser concorrente a competência para legislar sobre
proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por
possíveis danos, compete à União estabelecer normas gerais sobre o tema.
Nesse sentido, a Lei
Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de
infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em
sentido contrário. Inclusive, o Decreto Presidencial nº 6.514/2008, que
regulamenta a matéria, reforça que, diante da constatação da infração
ambiental, o agente, no uso do poder de polícia que lhe é atribuído, poderá
tomar, dentre outras medidas, o embargo de obra, da atividade ou respectiva área
e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da
infração.
Além da invasão à
competência legislativa da União, o MPRO ainda destacou que o teor da norma
fragiliza a proteção ao meio ambiente, sendo, também por isso, ofensiva às
disposições da Constituição Federal de 1988.
Com esses
fundamentos, o Ministério Público requereu cautelarmente ao Tribunal de Justiça
a imediata suspensão da eficácia da Lei Estadual questionada. Postulou-se ainda
que, ao final da demanda, seja a norma impugnada declarada inconstitucional e,
consequentemente, extirpada do ordenamento jurídico.
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