Terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - 15h33

O Ministério Público
de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a
Lei Estadual nº 5.299, de 2022, que proíbe a destruição e a inutilização de
bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
A ADI, assinada pelo
Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, tem como um dos argumentos o
fato de que, em que pese ser concorrente a competência para legislar sobre
proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por
possíveis danos, compete à União estabelecer normas gerais sobre o tema.
Nesse sentido, a Lei
Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de
infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em
sentido contrário. Inclusive, o Decreto Presidencial nº 6.514/2008, que
regulamenta a matéria, reforça que, diante da constatação da infração
ambiental, o agente, no uso do poder de polícia que lhe é atribuído, poderá
tomar, dentre outras medidas, o embargo de obra, da atividade ou respectiva área
e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da
infração.
Além da invasão à
competência legislativa da União, o MPRO ainda destacou que o teor da norma
fragiliza a proteção ao meio ambiente, sendo, também por isso, ofensiva às
disposições da Constituição Federal de 1988.
Com esses
fundamentos, o Ministério Público requereu cautelarmente ao Tribunal de Justiça
a imediata suspensão da eficácia da Lei Estadual questionada. Postulou-se ainda
que, ao final da demanda, seja a norma impugnada declarada inconstitucional e,
consequentemente, extirpada do ordenamento jurídico.
Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
TRT-14 abre vagas de estágio para estudantes de nível superior em Rondônia e Acre
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os estados de Rondônia e Acre, está com inscrições abertas para o processo seleti

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondô

MPRO ajuíza ação para garantir política municipal de assistência farmacêutica em Guajará-Mirim
O Ministério Público de Rondônia, MPRO, por meio da Promotoria de Justiça com atribuições na curadoria da Saúde em Guajará-Mirim, ajuizou Ação Civil

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos, na última quinta-feira (15/1), na capital, com equipes da Defensoria da Públ
Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)