Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - 09h25

Com a finalidade de contribuir com os membros que atuam na área criminal, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia expediram duas Recomendações Conjuntas acerca do Acordo de Não Persecução Penal e Enunciados da Lei nº 13.694/14 ( Lei Anticrime).
O Ministério Público de Rondônia já começou a firmar Acordos de Não Persecução Penal. Na Comarca de Porto Velho, por exemplo, o Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da 28ª Promotoria de Justiça, com atribuições na 1ª Vara Criminal, visitas às delegacias e audiências de custódia, foi o primeiro Membro do MPRO, na capital, a celebrar o acordo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.694/14.
De acordo com a nova Lei, o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos de detenção e desde que não envolva violência ou grave ameaça. O investigado que celebrar o acordo compromete-se, se for o caso, a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviço comunitário e/ou pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional a infração penal cometida.
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