Segunda-feira, 15 de maio de 2023 - 12h55
Decisão
colegiada da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
manteve na íntegra a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno-RO, que condenou os réus Adelson de Oliveira (codinome Eré) e
Leandro Rodrigues da Silva (codinome CBT), pelos crimes de organização
criminosa e posse ilegal de armas de fogo. Ambos acusados confessaram os
crimes.
Pelos
crimes, Anderson foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, a cumprir em
regime, inicialmente, fechado. Já o réu Leandro, em razão da sua confissão e de
não ter antecedentes criminais, foi condenado à pena de 6 anos e três meses de
reclusão, a cumprir em regime, inicialmente, aberto. A sentença do Juízo da
causa é de 28 de agosto de 2022.
Segundo
o voto do relator, desembargador Francisco Borges, assim como o constante na
sentença do Juízo da causa, dia 16 de novembro de 2021, no Assentamento
“Escurão”, Zona Rural de Pimenta Bueno-RO, foi encontrado pela polícia, na
posse dos réus, um arsenal de armas, como revólveres, pistolas, espingardas;
centenas de cartuchos de diversos calibres; balaclavas (Capus); grande
quantidade de pólvora e chumbos para recarregar cartuchos.
Consta
que, durante a investigação, apurou-se que os réus faziam parte de uma
organização criminosa, envolvendo vários adolescentes para cometimento de
crimes como o homicídio de Emanoel Flauzina França e a chacina ocorrida no
Município de Vilhena-RO, onde cinco pessoas foram mortas. Além disso, os réus
invadiam terras em áreas rurais e, ainda, cediam armas para terceiros para
praticarem crimes.
Para
o relator, a sentença da condenação está fundamenta, visto que há um “conjunto
probatório robusto para embasar a condenação dos apelantes, à vista tanto dos
depoimentos dos policiais quanto da constatação do arsenal localizado nas
dependências das residências dos apelantes e, conforme afirmado pelos próprios,
eles escondiam a arma a serviço da organização criminosa que integravam”.
A
Apelação Criminal (n. 7012193-62.2021.8.22.0014) foi julgada no dia 10 de maio
de 2023, com a participação dos desembargadores Álvaro Kálix (presidindo a
sessão de julgamento), Francisco Borges e Jorge Leal.
Julgamento da chacina
pelo Tribunal do Júri em Vilhena
Após
a condenação na Comarca de Pimenta Bueno, o grupo criminoso, incluindo os
apelantes Adelson e Leandro, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da
Comarca de Vilhena-RO. A sessão solene, realizada no dia 3 de março de 2023,
composta por sete jurados, sendo três homens e quatro mulheres, foi presidida
pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que aplicou a penalidade (dosimetria) em
cada réu.
As
penas ficaram da seguinte forma: os réus Jefferson Pereira Ramos (Jairão),
Marcelo Costa Virgilado (Xirú) e Wemerson Marcos da Silva (Preto) cumprirão o
mesmo tempo de reclusão: cada um cumprirá 105 anos, um mês e 15 dias de
reclusão. Já o réu Adelson de Oliveira foi condenado a 108 anos e 9 meses de
reclusão.
Eleandro
Rodrigues da Silva (o mesmo Leandro Rodrigues da Silva) e Suesi Marcelino Rocha
(Papagaio) cumprirão o mesmo tempo de reclusão. Cada réu foi condenado a uma
pena de 95 anos, um mês e quinze dias de prisão.
Segundo
a sentença de pronúncia, lavrada no dia 31 de outubro de 2022, os seis réus,
agora condenados, juntamente com outras pessoas não identificadas, “mataram e
concorreram dolosamente para a morte das vítimas Heladio Candido Senn, Sonia
Maria Biavatti, Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha Borges
Reis”.
Consta
na pronúncia que a chacina aconteceu no período noturno do dia 13 de outubro de
2021, na sede da denominada Fazenda Vilhena, situada no Município de Vilhena.
A
pronúncia narra que os seis réus, juntamente com outras pessoas do movimento
denominado de Liga dos Camponeses Pobres (LCP), haviam arquitetado para invasão
da fazenda, matar o proprietário (vítima, Hiladio), lotear a terra e distribuir
dentre os integrantes do LCP. Pois, no dia da chacina, os réus, que estavam
escondidos na mata, esperam escurecer e, de surpresa, invadiram a fazenda. No
local, renderam os funcionários e executaram as cinco vítimas. O proprietário
da fazenda - a vítima Hiladio - foi executado no quarto da sua residência, no
momento em que assistia televisão na companhia de dois netos (crianças).
A
pronúncia relata ainda que, após o massacre, os réus levaram vários pertences
da residência onde cometeram os crimes. Pois, o imóvel rural era uma área que,
há algum tempo, “vinha sendo alvo de conflitos agrários e de diversas
invasões”.
Processo
n. 7010247-55.2021.8.22.0014
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