Quarta-feira, 23 de julho de 2025 - 16h54

A
Justiça Federal manteve a obrigação de o estado de Rondônia reformar e garantir
condições adequadas de funcionamento da Escola Indígena Estadual 5 de Julho,
localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirma medida liminar obtida
pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a omissão do estado em
assegurar o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.
A ação civil pública foi ajuizada
pelo MPF após denúncias de
pais, alunos e lideranças indígenas, recebidas em agosto de 2023, sobre a
situação crítica da escola. Os relatos apontavam risco estrutural, infestação
de morcegos, banheiros sem funcionamento, bebedouros quebrados, salas sem
ventilação ou climatização, falta de materiais pedagógicos e fornecimento
irregular de merenda escolar. Documentos, fotos, vídeos e uma vistoria
presencial realizada pelo MPF, em julho de 2024, comprovaram que o ambiente era
totalmente inadequado para o ensino.
Na
ação, o MPF argumentou que a omissão do poder público compromete o acesso à
educação, um direito fundamental garantido pela Constituição. Destacou também
que a legislação brasileira assegura às comunidades indígenas uma educação
específica, bilíngue, intercultural e adequada à realidade local. Além disso, o
órgão demonstrou que, embora o estado de Rondônia tenha iniciado reformas, as
obras foram paralisadas após a demolição parcial da estrutura existente,
agravando ainda mais a situação e deixando alunos e professores sem espaço
adequado para as aulas.
A
Justiça Federal de primeira instância determinou que o estado realizasse, com
urgência, as reformas necessárias e apresentasse relatórios com prazos e ações
previstas. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O
estado recorreu ao TRF1 com a alegação de que já vinha adotando providências,
questionou a intervenção judicial e solicitou a redução da multa.
No
julgamento do recurso, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu que houve falha grave na
prestação do serviço público e destacou que, diante da omissão administrativa e
da paralisação das obras, é legítima a atuação do Judiciário para garantir
direitos fundamentais. A corte também rejeitou o argumento da chamada “reserva
do possível”, reafirmando que esse princípio não pode ser usado para justificar
a inércia estatal quando se trata de direitos que integram o “mínimo
existencial”, como o direito à educação. Apenas o valor da multa foi ajustado
pelo tribunal, passando de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A
decisão reafirma a responsabilidade dos entes federativos, especialmente os
estados, em oferecer educação adequada às comunidades indígenas, conforme
previsto na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano
Nacional de Educação. Com a decisão, o estado de Rondônia segue obrigado a
concluir as reformas e a restabelecer o funcionamento pleno da Escola 5 de
Julho, garantindo condições dignas de ensino aos estudantes da Aldeia Ricardo
Franco.
Processo nº 1042658-17.2024.4.01.0000
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