Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça atende MPF e reconhece pagamento indevido de R$ 4 milhões em desapropriação para reforma agrária em RO

Valor foi pago a ex-proprietário e a advogado; nova ação poderá ser proposta para recuperar o prejuízo aos cofres públicos


Foto: Canva - Gente de Opinião
Foto: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia reconheceu que um ex-proprietário de terra e seu advogado receberam indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão acolheu integralmente os cálculos do MPF, que identificaram o excesso de pagamento durante o cumprimento de sentença.

O caso envolve uma ação iniciada em 1998, referente à indenização por desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária no estado. Após análise dos valores pagos, a Contadoria Judicial e o MPF verificaram que os beneficiários levantaram quantias superiores ao que teriam direito. O MPF apontou que o ex-proprietário recebeu cerca de R$ 4,2 milhões a mais e que o advogado dele recebeu R$ 164 mil de forma indevida.

De acordo com o MPF, o erro se deu principalmente pelo uso de critérios incorretos na atualização dos valores da indenização, como a data de referência para os juros e a metodologia para correção monetária. O órgão sustentou que o cálculo correto deveria considerar o laudo pericial feito em 1999, conforme definido por decisão judicial anterior, e não a data da sentença.

Na decisão, o juiz destacou a importância de revisar os valores pagos, por se tratar de verbas públicas, e considerou legítima a atuação do MPF no caso. Apesar de reconhecer expressamente o excesso de execução, a devolução dos valores aos cofres públicos não pode ser determinada automaticamente neste processo. Para isso, será necessário que o Incra ou o MPF ingressem com uma nova ação judicial específica para cobrar os valores recebidos indevidamente.

Com o reconhecimento do excesso e o entendimento de que a obrigação inicial foi cumprida, a Justiça extinguiu o cumprimento de sentença atual.

Cumprimento de Sentença nº 0009011-87.2012.4.01.4100

Consulta processual

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia

MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia

Em um esforço contínuo para fortalecer a repressão aos crimes contra a ordem tributária e recuperar ativos para o erário estadual, o Grupo de Atuaçã

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública para programas de reforma agrária

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública para programas de reforma agrária

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à manifestação do Mini

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) representou, nesta segunda-feira (9/3), uma adolescente pela prática de atos infracionais análogos ao cometi

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)