Segunda-feira, 5 de julho de 2021 - 10h05

A Fundação Getúlio Vargas,
empresa contratada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia para realizar Processo
Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, admitiu, em comunicado publicado
em página própria, falhas no sistema de processamento do resultado do certame.
“A FGV identificou a inconsistência no seu sistema interno e está
providenciando a devida correção, de responsabilidade própria”, justificou.
Ainda conforme a publicação, o
sistema atribuiu o dobro da pontuação correspondente a experiência
profissional, gerando divergência no resultado final dos candidatos que
obtiveram nota nesse item.
Diante disso, anunciou que fará o
reprocessamento dos dados, com a correção das pontuações, bem como nova análise
documental dos candidatos afetados.
O TJRO foi informado e
imediatamente suspendeu o certame até que todas as falhas fossem corrigidas e o
resultado retificado. O Ato n. 577/2021, já assinado pelo presidente,
desembargador Paulo Kiyochi Mori, homologa a suspensão e determina a resolução
dos erros.
Abaixo na íntegra o Ato n.
577/2021
ATO Nº 577/2021 O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital n.
001/2021-TJRO que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
pessoal por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia;
CONSIDERANDO o Comunicado Oficial
da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no qual reporta falhas no sistema de
processamento de resultado que atribuiu o dobro da pontuação correspondente a
experiência profissional, gerando divergência no resultado final dos candidatos
que obtiveram nota neste item;
CONSIDERANDO que será realizada
pela FGV nova análise documental dos candidatos afetados e o resultado final de
aprovados será retificado;
CONSIDERANDO o SEI n.
0013496-71.2020.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender,
momentaneamente, o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal
por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, até
que a empresa organizadora do certame identifique e regularize as
inconsistências encontradas e emita o novo resultado final dos aprovados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Documento assinado
eletronicamente por PAULO KIYOCHI MORI, Presidente do Tribunal de Justiça de
Rondônia, em 02/07/2021, às 17:01 (horário de Rondônia)
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