Domingo, 29 de agosto de 2021 - 09h32

Costa
Marques (RO) - Fazenda situada no distrito de São Domingos
do Guaporé, no Município de Costa Marques, em Rondônia, firmou TAC perante o
Ministério Público do Trabalho (MPT) para se abster de contratar menores de 18
para realizar tarefas perigosas, penosas e insalubres ou prejudiciais à
formação e ao desenvolvimento psíquico, físico, moral e social dessas pessoas,
devendo observar as vedações contidas na Lista das Piores Formas do Trabalho
Infantil (Lista TIP) aprovada no Decreto nº 6.481, do Governo Federal e na
forma da Constituição Federal do Brasil, artigo 7º, inciso 33.
O Termo estabelece também que
os responsáveis pela Fazenda devem se abster de permitir que menores de 16 anos
de idade trabalhem em qualquer atividade econômica, salvo na condição de
aprendiz, hipótese em que deverão ser observados os requisitos contidos na
Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 428 e 432), no Decreto federal nº 5.598/2005
e nas normas que tutelam o trabalho de menores de 18 anos de idade.
A todos os trabalhadores,
empregados, eventuais ou autônomos, a Fazenda deve fornecer gratuitamente,
mediante registro de entrega, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados
ao risco do trabalho e em perfeito estado de conservação e funcionamento, com
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Deve também exigir,
fiscalizar, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação do EPI.
Os equipamentos de proteção
individual entregues aos trabalhadores devem ser registrados em livros, fichas
ou sistema eletrônico e devem ser substituídos imediatamente quando danificados
ou extraviados. Os EPIs, descartáveis ou não, devem ser mantidos à disposição
dos trabalhadores em número suficiente nos postos de trabalho, garantindo o
imediato fornecimento ou reposição.
O termo foi firmado pelo
representante da Fazenda, senhor Miguel Machado Neto, perante o Procurador do
Trabalho Pedro Guimarães Vieira, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do
Trabalho no Município de Ji-Paraná, em Rondônia.
Ficou pactuado no TAC que a
Fazenda pagará multa estabelecida no valor de R$ 7 mil reais por descumprimento
de item da cláusula 2 do termo e por trabalhador prejudicado, penalidade
passível de renovação a cada fiscalização.
E a título de Dano Moral
Coletivo causado pelo descumprimento de normas de proteção ao trabalho,
constatado durante a investigação conduzida nos autos do Inquérito Civil (IC)
instaurado para apurar as denúncias formuladas junto ao MPT, a Fazenda pagará
R$ 5 mil reais reversível ao Projeto “Estruturação de Subprojetos de
infraestrutura social em Rondônia e Acre”, desenvolvido em cooperação técnica
com o Escritório das Nações Unidas para Serviços e Projetos – UNOPS/ONU.
(Termo de Ajuste de Conduta
firmado nos autos do IC 000399.2020.14.002/8-10)
Fonte: MPT/RO|AC –
Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO
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