Sábado, 13 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Em Alta Floresta, MP obtém no Poder Judiciário bloqueio do valor R$ 1,7 milhão da Energisa em cumprimento de sentença


Em Alta Floresta, MP obtém no Poder Judiciário bloqueio do valor R$ 1,7 milhão da Energisa em cumprimento de sentença - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão que estabelece o bloqueio de R$ 1,7 milhão da empresa Energisa S/A. A determinação é resultado de pedido de cumprimento de sentença, em que o MP requereu o pagamento de multa pela empresa, em razão de descumprimento de obrigação de fornecer energia elétrica de maneira eficiente, regular e continua à população do município de Alta Floresta do Oeste.

Ao postular o cumprimento da sentença, o MP destacou o resultado da perícia que apura interrupções no fornecimento de energia elétrica, por hora ou fração em Alta Floresta, englobando período posterior a laudos juntados, no período de 2016 a 2020.

Conforme análise, constam 8.548 interrupções do serviço, sendo 270,92 não justificadas (média de 0,265 horas por interrupção ou aproximadamente 16 minutos).

Diante desse fato, o Ministério Público apresentou cálculo da multa referente à fração de hora de interrupções da energia elétrica não justificadas, apurando o valor de R$ 1,7 milhão, referente ao período de 2016 a 2020, e requereu o bloqueio por meio de constrição eletrônica do referido valor.

Ao acatar os argumentos do MP, o Juízo da Comarca de Alta Floresta constatou, com base em relatório pericial, uma piora na qualidade no fornecimento de energia realizado pela empresa. Também pontuou que a essencialidade do serviço se define segundo a sua indispensabilidade para a satisfação de necessidades básicas e inadiáveis da comunidade, sem os quais restariam comprometidos, especialmente, a saúde da população e o meio ambiente equilibrado. Isto é, fatores diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana e, em última análise, ao próprio direito à vida. Daí a necessidade de que o fornecimento desses serviço seja contínuo, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.


Gente de OpiniãoSábado, 13 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO denuncia 12 pessoas por fraude de R$ 10,5 milhões na compra de testes de Covid-19 em Rondônia

MPRO denuncia 12 pessoas por fraude de R$ 10,5 milhões na compra de testes de Covid-19 em Rondônia

Operação Polígrafo aponta esquema que envolveu ex-secretário adjunto de Saúde e Cônsul Honorário da Índia; Ministério Público pede ressarcimento de

MPF atua para que municípios utilizem políticas públicas e garantam segurança alimentar em Rondônia

MPF atua para que municípios utilizem políticas públicas e garantam segurança alimentar em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) alcançou avanços concretos na adesão de municípios de Rondônia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

Por falha na prestação de serviços, três empresas, que integram o sistema financeiro nacional, tiveram as condenações por dano material e moral, sol

Colégio de Procuradores do MPRO aprova criação de duas unidades especializadas em violência doméstica na 2ª Procuradoria de Justiça

Colégio de Procuradores do MPRO aprova criação de duas unidades especializadas em violência doméstica na 2ª Procuradoria de Justiça

O Colégio de Procuradores de Justiça do MPRO aprovou, nesta terça-feira (9/12), em sessão realizada em Porto Velho, a criação de duas unidades espec

Gente de Opinião Sábado, 13 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)