Terça-feira, 16 de março de 2021 - 10h13
A saúde
humana é frágil. A qualquer momento, podemos sofrer um acidente ou, até mesmo,
sermos acometidos por uma doença degenerativa crônica e incurável que nos
impede de realizar as atividades diárias mais simples. Normalmente, quando isso
ocorre, a pessoa nessa situação não pode nem mais ser responsável pelos atos da
vida civil. Logo, a família deve assumir essa responsabilidade através da
curadoria.
Assim,
problemas de saúde que retiram a autonomia de uma pessoa não atinge apenas ela,
mas, também, toda a família. Por isso, receber a notícia de que não é mais
capaz de ser completamente independente é um momento difícil para todos os
envolvidos.
No entanto,
existem mecanismos jurídicos que podem facilitar essa situação, dentre eles as
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).
As Diretivas
Antecipadas de Vontade servem para que você possa documentar expressamente suas
vontades e desejos em relação aos cuidados de saúde que você receberá caso
tenha uma doença grave, degenerativa e que não possa ser curada.
Elas foram
regulamentadas em 2012, através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de
Medicina - CFM. Além disso, existe a Resolução 2.232/2019 que estabeleceu todas
as normas éticas para que você possa recusar o tratamento, bem como para
objeção de consciência na relação entre os médicos e pacientes.
Outro
mecanismo jurídico importante é a confecção de um testamento para regulamentar
as suas questões patrimoniais e facilitar a divisão dos bens pós-morte.
Apesar de
este ser um tema tabu, a morte é um momento inerente à própria condição de
estar vivo. Por isso, é muito importante discuti-la e tentar tornar este
momento menos doloroso para aqueles que continuarão vivos após termos partido.
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