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Presidente da OAB/RO comemora início da vigência da Lei de Abuso de Autoridade/RO


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Entrou em vigor nesta sexta-feira(03), a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). A partir de agora, uma série de condutas por parte dos agentes públicos do país será considerada crime, entre elas a violação das prerrogativas da Advocacia previstas no Estatuto da OAB.

Para o presidente da Seccional Rondônia da OAB (OAB/RO), Elton Assis, essa Lei representa uma vitória para a advocacia e para a sociedade, uma vez que a criminalização da violação às prerrogativas dos advogados é uma luta antiga da Ordem. “Com as medidas aprovadas na nova Lei, passam a ser tipificados como abuso de autoridade vários atos que impedem o advogado de executar o livre exercício da profissão. Agora temos mais um amparo, e isto só tende a beneficiar a sociedade, a advocacia e a solidez da Constituição Federal”, comenta.

Elton Assis reforça que a Lei de Abuso de Autoridade fortalece o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que haja equidade entre as partes e legitima as ações dos agentes públicos impedindo eventuais abusos que maculam a democracia brasileira.

De acordo com a Lei, para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo, a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. O texto prevê ainda, multa e possível prisão como forma de punição.

Dentre as medidas da nova lei estão a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

Podem ser sujeitos à sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos, militares ou pessoas a eles equiparadas.

O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.

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