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Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas

Nova data-limite foi determinada por portaria do TSE, que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais. Regra também vale para partidos


Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas - Gente de Opinião

Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais voltou a correr e encerrará dia 17 de setembro. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada no dia 4 de agosto.

 

O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021, revogada em 4 de agosto. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Aos interessados cabe entrar em contato com os Cartórios Eleitorais e verificar o procedimento adotado em cada Município quanto aos protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais.

Confira aqui os contatos dos Cartórios Eleitorais em Rondônia

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