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Justiça

Atuação do MPT inibe trabalho irregular de estrangeiros

Empresa firma termo de ajuste de conduta para respeitar e garantir os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira para os estrangeiros contratados que executem tarefas no território nacional


Atuação do MPT inibe trabalho irregular de estrangeiros - Gente de Opinião

A empresa C L Pereira – ME, em audiência realizada na sede Procuradora Regional do Trabalho, em Porto Velho, e presidida pela Procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, firmou TAC – Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assume compromissos de abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS), livro, ficha ou sistema eletrônico competente, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 13, 40 e 41.

Na cláusula 2ª do Termo foi estabelecida a obrigação da empresa contratar trabalhador estrangeiro por contrato de trabalho, de acordo com as normas da legislação trabalhista brasileira; e que tenha ingressado no Brasil com visto temporário de trabalho, na forma do artigo 13, inciso V, da Lei n; 6.815/80, respeitados os requisitos do artigo 15 da mesma lei e demais normas relativas a trabalho e ingresso de estrangeiros no Brasil.

A empresa se obriga ainda a respeitar e garantir os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira para os estrangeiros contratados que executem tarefas no território nacional.

Penalidades – Em caso de descumprimento integral ou parcial das obrigações contidas na cláusula 1ª do Termo a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo a penalidade por trabalhador prejudicado e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, no caso de não cumprir as obrigações estabelecidas nas cláusulas 2ª d 3ª do TAC.

A empresa LC Pereira, que atua como empreiteira no ramo da construção civil, foi autuada e investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela prática de irregularidades entre as quais o trabalho irregular de estrangeiros.

O termo de ajuste de conduta foi firmado nos autos do Inquérito Civil – IC 00036.2020.14.000.

 

CARTILHAS

Confira aqui nossa cartilha Direitos dos Trabalhadores voltada à população imigrante. Ela está em quatro idiomas: português, espanhol, francês e inglês. Clique aqui para acessar as cartilhas.

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