Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública e determina destinação para programas de reforma agrária

Decisão reconhece impossibilidade de posse legítima de bens públicos e de indenização por benfeitorias


Imagem ilustrativa - Foto: gov.br - Gente de Opinião
Imagem ilustrativa - Foto: gov.br

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 2,4 mil hectares no distrito de Jacy-Paraná, em Porto Velho (RO). A decisão é favorável à manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da área, ocupada irregularmente e nomeada como Fazenda Morro Vermelho.

Com o reconhecimento da área como sendo da União, a Justiça também determinou a desocupação das terras, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do processo. Em caso de descumprimento, será expedido mandado de reintegração de posse e aplicada multa diária de R$500. Também determinou que o Incra faça a destinação da área para a política pública de reforma agrária e à eventual regularização fundiária.

Segundo o particular, a terra foi adquirida por arrematação judicial em processo de execução trabalhista. O imóvel rural tem valor estimado em mais de R$21 milhões segundo critérios do Incra, podendo chegar a mais de R$70 milhões conforme preços médios de mercado na região. O Incra, porém, destaca que os ocupantes não possuem título válido e o imóvel se caracteriza como bem público federal, pois possui uma parte dentro do Projeto de Assentamento Nilson Campos e outra parte em uma área pública passível de regularização.

Em sua manifestação, o MPF defendeu que não existe posse legítima sobre bens públicos, que ocupações irregulares não geram direito a indenização por benfeitorias e que a ação de oposição é autônoma em relação a disputas possessórias ou procedimentos administrativos em curso. O órgão ministerial argumentou, ainda, que o pedido de regularização da área só foi formalizado em 2024, quatro anos após o ajuizamento da ação, afastando qualquer alegação de boa-fé ou anterioridade por parte dos ocupantes.

 Ação civil pública nº 1006512- 35.2020.4.01.4100

Gente de OpiniãoSábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de homem a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

MPRO obtém condenação de homem a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nesta quarta-feira (5/11), a condenação de um homem de 67 anos a 20 anos de reclusão por estupro de

MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em processos judiciais e procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e impedir o

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir o tombamento definitivo, a proteção e a conservação dos 366 km de trilhos, estaçõ

“MPT e Justiça do Trabalho são pilares indissociáveis na defesa dos direitos sociais”, afirma presidente do TRT-14 durante posse da nova gestão do MPT

“MPT e Justiça do Trabalho são pilares indissociáveis na defesa dos direitos sociais”, afirma presidente do TRT-14 durante posse da nova gestão do MPT

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) realizou, na quinta-feira (30/10), a cerimônia solene de posse da nova gestão para o

Gente de Opinião Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)