Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública e determina destinação para programas de reforma agrária

Decisão reconhece impossibilidade de posse legítima de bens públicos e de indenização por benfeitorias


Imagem ilustrativa - Foto: gov.br - Gente de Opinião
Imagem ilustrativa - Foto: gov.br

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 2,4 mil hectares no distrito de Jacy-Paraná, em Porto Velho (RO). A decisão é favorável à manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da área, ocupada irregularmente e nomeada como Fazenda Morro Vermelho.

Com o reconhecimento da área como sendo da União, a Justiça também determinou a desocupação das terras, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do processo. Em caso de descumprimento, será expedido mandado de reintegração de posse e aplicada multa diária de R$500. Também determinou que o Incra faça a destinação da área para a política pública de reforma agrária e à eventual regularização fundiária.

Segundo o particular, a terra foi adquirida por arrematação judicial em processo de execução trabalhista. O imóvel rural tem valor estimado em mais de R$21 milhões segundo critérios do Incra, podendo chegar a mais de R$70 milhões conforme preços médios de mercado na região. O Incra, porém, destaca que os ocupantes não possuem título válido e o imóvel se caracteriza como bem público federal, pois possui uma parte dentro do Projeto de Assentamento Nilson Campos e outra parte em uma área pública passível de regularização.

Em sua manifestação, o MPF defendeu que não existe posse legítima sobre bens públicos, que ocupações irregulares não geram direito a indenização por benfeitorias e que a ação de oposição é autônoma em relação a disputas possessórias ou procedimentos administrativos em curso. O órgão ministerial argumentou, ainda, que o pedido de regularização da área só foi formalizado em 2024, quatro anos após o ajuizamento da ação, afastando qualquer alegação de boa-fé ou anterioridade por parte dos ocupantes.

 Ação civil pública nº 1006512- 35.2020.4.01.4100

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia

MPRO, Polícia Civil e Sefin articulam estratégias de combate à sonegação fiscal em Rondônia

Em um esforço contínuo para fortalecer a repressão aos crimes contra a ordem tributária e recuperar ativos para o erário estadual, o Grupo de Atuaçã

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública para programas de reforma agrária

Após manifestação do MPF, Justiça reconhece fazenda em Rondônia como área pública para programas de reforma agrária

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à manifestação do Mini

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes

MPRO representa adolescente por matar o avô e tentar matar a avó em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) representou, nesta segunda-feira (9/3), uma adolescente pela prática de atos infracionais análogos ao cometi

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)