Sexta-feira, 28 de março de 2025 - 11h03

O Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia (TRE/RO) condenou a ex-secretária municipal de Assistência Social
de Vilhena Rosilene Batista da Silva por assédio eleitoral. A decisão foi em
ação do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura da
prefeitura e de projetos da Secretaria para beneficiar a candidatura da esposa
do então prefeito, Ronildo Pereira Macedo, ao cargo de deputada estadual por
Rondônia nas Eleições 2022. Durante uma reunião, ela cobrou maior engajamento
dos servidores subordinados a ela na campanha eleitoral de Cristiane Del Pino
Ortiz, sob pena de exonerá-los.
Ao analisar o caso, o TRE/RO condenou a ex-secretária
municipal ao pagamento de multa de R$ 15 mil. No entanto, o Corte eleitoral não
acolheu o pedido do MP Eleitoral em relação ao ex-prefeito e à sua esposa. Para
o TRE/RO, a responsabilização do candidato beneficiado depende da demonstração
de seu próprio conhecimento ou anuência ao ilícito.
Por esse motivo, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para responsabilizar Ronildo Pereira Macedo e
Cristiane Del Pino Ortiz pelo mesmo fato. O recurso aponta que os políticos
foram beneficiados pela conduta da ex-secretária municipal e defende que também
foram condenados por assédio eleitoral.
De acordo com o recurso, a decisão do TRE/RO viola a
norma exigida na legislação eleitoral e a legislativa do TSE. O MP Eleitoral
aponta que a ex-secretária de Assistência Social de Vilhena violou o artigo 73,
inciso I da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), beneficiando diretamente
Cristiane Del Pino Ortiz e Ronildo Pereira Macedo. Dessa forma, defendo que os
dois também devem ser responsabilizados pela conduta vedada praticada pela
ex-secretária.
Segundo o MP Eleitoral, a leitura conjunta das normas
eleitorais aponta que o legislador “não impôs como requisito para a
responsabilização do candidato beneficiário o prévio conhecimento da prática da
conduta vedada que o favoreceu, bastando que esteja comprovado que o candidato
colheu os frutos advindos da prática do ilícito”.
Dessa forma, considerando a conclusão do TRE/RO de que
houve a prática de conduta vedada pela ex-secretária de Assistência Social, o
MP Eleitoral argumenta que é “necessário responsabilizar os beneficiários com a
prática do ilícito eleitoral, independentemente de sua anuência prévia ou
autorização”.
O recurso especial já foi admitido pelo presidente do
TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento
Recurso Especial 0602012-48.2022.6.22.0000
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