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A pós-ação do MP Eleitoral, TRE/RO condena ex-secretária municipal por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Ela usou a estrutura da prefeitura de Vilhena para cobrar engajamento de servidores na campanha eleitoral da esposa do ex-prefeito


Arte: Comunicação/MPF - Gente de Opinião
Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) condenou a ex-secretária municipal de Assistência Social de Vilhena Rosilene Batista da Silva por assédio eleitoral. A decisão foi em ação do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura da prefeitura e de projetos da Secretaria para beneficiar a candidatura da esposa do então prefeito, Ronildo Pereira Macedo, ao cargo de deputada estadual por Rondônia nas Eleições 2022. Durante uma reunião, ela cobrou maior engajamento dos servidores subordinados a ela na campanha eleitoral de Cristiane Del Pino Ortiz, sob pena de exonerá-los.

Ao analisar o caso, o TRE/RO condenou a ex-secretária municipal ao pagamento de multa de R$ 15 mil. No entanto, o Corte eleitoral não acolheu o pedido do MP Eleitoral em relação ao ex-prefeito e à sua esposa. Para o TRE/RO, a responsabilização do candidato beneficiado depende da demonstração de seu próprio conhecimento ou anuência ao ilícito.

Por esse motivo, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para responsabilizar Ronildo Pereira Macedo e Cristiane Del Pino Ortiz pelo mesmo fato. O recurso aponta que os políticos foram beneficiados pela conduta da ex-secretária municipal e defende que também foram condenados por assédio eleitoral.

De acordo com o recurso, a decisão do TRE/RO viola a norma exigida na legislação eleitoral e a legislativa do TSE. O MP Eleitoral aponta que a ex-secretária de Assistência Social de Vilhena violou o artigo 73, inciso I da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), beneficiando diretamente Cristiane Del Pino Ortiz e Ronildo Pereira Macedo. Dessa forma, defendo que os dois também devem ser responsabilizados pela conduta vedada praticada pela ex-secretária.

Segundo o MP Eleitoral, a leitura conjunta das normas eleitorais aponta que o legislador “não impôs como requisito para a responsabilização do candidato beneficiário o prévio conhecimento da prática da conduta vedada que o favoreceu, bastando que esteja comprovado que o candidato colheu os frutos advindos da prática do ilícito”.

Dessa forma, considerando a conclusão do TRE/RO de que houve a prática de conduta vedada pela ex-secretária de Assistência Social, o MP Eleitoral argumenta que é “necessário responsabilizar os beneficiários com a prática do ilícito eleitoral, independentemente de sua anuência prévia ou autorização”.

O recurso especial já foi admitido pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento

Recurso Especial 0602012-48.2022.6.22.0000

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