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Polícia

Justiça nega HC a acusado de tráfico de drogas


Acusado pego com cocaína permanece preso por determinação da Justiça. Ele buscou a liberação da prisão sob alegação de não saber que no carro em que dirigia estava sendo feito o transporte da substância ilegal (cerca de 1,5 kg), nem que os acusados presos com ele traficavam drogas. O pedido de liminar (decisão inicial) foi negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado após serem remetidas mais informações sobre o caso pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho.

Batedor

Consta nos autos que Rodrigo Silva foi preso em março deste ano acusado de tráfico e associação para tráfico (arts. 33 caput, e 35 da Lei 11.343/06). Após denúncias anônimas, foi constatado que os dois irmãos (Jeferson e Joilson), a esposa de um deles e Rodrigo estariam transportando droga de Guajará-Mirim para Porto Velho utilizando dois veículos: um Classic e um Pálio, que funcionava como ¿batedor¿, ou seja, ia à frente para avisar se havia blitz policial.

A polícia encontrou com eles um pacote contendo aproximadamente 1.545kg de cocaína, sendo então todos presos em flagrante. Já na capital, na residência de Jeferson, foram ainda apreendidas 18g de cocaína.


Habilitado

A defesa alega que a denúncia anônima foi específica aos irmãos Joilson e Jeferson, não citando em nenhum momento o nome de Rodrigo como autor do delito e, somente aceitou um convite de Joilson para ir a Guajará-mirim, e por ser habilitado, dirigiu o veículo. Por isso pede para responder à ação em liberdade.


Celeridade

Mas, para o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, a concessão da medida liminar em sede de habeas corpus só é concedida quando explícita a ilegalidade ou abuso de poder do ato. Esse não é o caso. Após indeferir o pedido, o relator pediu mais informação ao juiz de 1º grau, que, por questão de celeridade e economia processual, devem ser enviadas por e-mail.

Número do Processo :0005997-24.2013.8.22.0000

Processo de Origem : 0003743-30.2013.8.22.0501

Fonte: TJRO
 

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