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Vereador não pode propor projeto de lei concedendo aumento de salário a servidores


Valdemir Caldas - Gente de Opinião
Valdemir Caldas

Se um candidato a vereador, para conquistar seu voto, chegar para você e falar que vai aprovar leis para aumentar o salário dos médicos, por exemplo, ou de qualquer outra categoria funcional do município de Porto Velho, desconfie, ou melhor, responda, na lata, que ele está mentindo.

Quem assim procede não conhece, nem de longe, qual é o verdadeiro papel do vereador. Vai ver essa pessoa nunca leu a Lei Orgânica do Município de Porto Velho e, se a fez, por certo, não entendeu absolutamente nada. Isso porque, vereador não aprova leis. Vereador aprova projetos de lei, os quais, uma vez aprovados pelo plenário da Câmara Municipal, são enviados ao prefeito para sancioná-los ou vetá-los, dentro do prazo regimental que a própria LOM estabelece.

O art. 65, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal ensina, claramente, que a iniciativa de lei que verse sobre aumento de remuneração dos servidores públicos municipais é de competência privativa do prefeito, não cabendo ao vereador legislar sobre a matéria, pois estaria interferindo indevidamente na esfera de atribuições do chefe do executivo. Uma vez questionado pelo prefeito, essa proposição logo seria declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário por vício de iniciativa. Vereador não pode propor projeto de lei concedendo aumento de salário a servidores. É mentiroso quem fala o contrário. 

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