Quinta-feira, 3 de julho de 2025 - 15h13

A Justiça
Federal proferiu na terça-feira (1/7) sentença histórica ao julgar procedente a
Ação Civil Pública movida pela Associação Cidade Verde (ACV) - entidade de
defesa dos consumidores -, juntamente com a Defensoria Pública do Estado, Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e os Ministérios Públicos Estadual e Federal,
reconhecendo a precariedade no fornecimento de energia em Rondônia e
determinando que a concessionária de energia elétrica adote medidas para evitar
novos apagões. A decisão responsabiliza a má prestação do serviço e impõe
obrigações para garantir o fornecimento regular e eficiente à população
rondoniense.
A decisão
fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser
revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e determinou multa de R$ 500
mil por ano caso os índices regulatórios de qualidade do serviço (DEC e FEC)
descumpram os limites fixados pela Aneel. Além disso, determinou que a
concessionária passe a informar previamente os consumidores sobre manutenções e
interrupções programadas, em respeito ao direito à informação. Não há multa
para descumprimento desta ordem.
A ação, ajuizada
ainda em 2015, surgiu como resposta ao colapso do sistema elétrico vivenciado
no estado, que por anos, enfrentou apagões constantes de energia. Empresas
acumulavam prejuízos milionários, escolas e hospitais operavam sob risco
constante, o comércio parava, e a população enfrentava calor extremo sem
resposta. A situação se agravava especialmente em períodos de pico, como
feriados e estiagens prolongadas.
Liminar
com multas altas impediu apagões
Durante o
ápice dos apagões, em 2017, a então juíza federal substituta Laís Durval Leite
deferiu liminar após uma série de esforços, incluindo peticionamentos e
reuniões presenciais com a magistrada, por parte do advogado Gabriel Tomasete,
da Defensoria Pública do Estado e da vice-presidente da OAB/RO à época, Maracélia
Oliveira. A medida foi considerada um marco, por impedir novas interrupções sob
pena de R$ 100 mil por hora e, caso ocorresse, a imediata divulgação de
informação aos consumidores das áreas atingidas sobre as causas e soluções
dadas para evitar possíveis repetições no prazo máximo de 3 horas do
restabelecimento, por meio de mídia televisiva, rádio e internet, sob pena de
multa por hora excedente no valor de R$ 50 mil.
Piores
índices em Rondônia
Nas alegações
finais no processo, a ACV demonstrou que Rondônia apresentava os piores índices
FEC (frequência das interrupções) e DEC (duração média das quedas) do país.
Mesmo com os limites excessivamente permissivos da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para Rondônia, os dados mostraram que a concessionária os
ultrapassava de forma reiterada, escancarando a necessidade de uma resposta
judicial firme. Com base nisso, a sentença confirmou que o fornecimento era
inadequado e que medidas estruturais precisam ser implementadas para assegurar
o direito básico à energia elétrica de qualidade.
"Reconhecer o problema já foi um avanço. Mas fixar R$ 500 mil de dano
moral coletivo — menos de R$ 1 por unidade consumidora — nos faz questionar se
haverá qualquer incômodo para a concessionária. Já em relação à multa, o valor
incidindo apenas uma vez ao ano, a sensação que fica é a de que desrespeitar o
consumidor seguirá valendo a pena em nosso estado", comentou o advogado
Ronilson Pelegrine, da região de Cacoal (RO).
“Houve
persistência e responsabilidade. Representamos a sociedade civil em uma luta
que não era contra empresas, mas a favor da dignidade da população. Agora,
temos uma decisão que garante o direito a um serviço essencial prestado com
qualidade, como manda a Constituição”, declarou Gabriel Tomasete, advogado que
atuou como patrono da ação pela entidade da sociedade civil organizada. Ele
informou que será analisada a viabilidade de apresentar recurso em relação a
pontos que não foram acolhidos na sentença e que impactam na efetividade do
título executivo em prol dos consumidores de energia elétrica e do próprio
estado.
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