Terça-feira, 17 de junho de 2025 - 16h47

Mais de 378,5 mil cidadãos rondonienses, o equivalente a 21,67% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Em Rondônia, mais de 108,1 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 7% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.
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NACIONAL – Em todo o
Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de
Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela
reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da
justiça tarifária.
REGIÕES – A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
ESTADOS – São Paulo é
a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão
desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o
equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs com
maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou
6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou
5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42
milhões de pessoas).
REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
COMO SOLICITAR – A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
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