Quarta-feira, 11 de julho de 2007 - 19h53
Benito Paret*
A polêmica em torno do veto à Emenda nº 3 retirando os poderes de um fiscal - verificar, atuar, julgar e condenar, encobre com uma teia de falsos argumentos e números estratosféricos o que está por trás da discussão: a oportunidade, antevista pela burocracia, de arrancar alguns trocados a mais do contribuinte. Ou o medo de perder arrecadação. O que dá no mesmo. É uma cortina de fumaça que esconde o essencial.
Para confundir o contribuinte e o Congresso, a burocracia argumenta que se a emenda passar, contribuirá com que o rombo no caixa da Previdência Social fique insustentável. Como se a Previdência fosse quebrar se o veto do Planalto a essa emenda for derrubado. Ou como se não soubessem há muito tempo que sem uma reforma para valer a Previdência quebrará, com ou sem emenda.
Sejamos francos: quantos profissionais, hoje, trabalham como pessoa jurídica prestando serviços às empresas? Cem mil? Cento e vinte mil? Qualquer que seja o número, não será muito diferente disso. Ora, não passará de uma gota no oceano de contribuintes.
Argumenta-se que se a emenda passar o Estado perde receita, já que um profissional com vínculo empregatício paga 27,5% de Imposto de Renda, contra 15% de uma pessoa jurídica. Mas esquecem de dizer que além do Imposto de Renda a Pessoa Jurídica paga, ao Governo Federal, PIS, COFINS, CSLL, além de ISS ao município. Fora as despesas com contador, aluguel e uma série de pequenos custos materiais. Também não interessa lembrar que as empresas que recolhem tributos pelo lucro presumido - e abrigam a grande maioria dos prestadores de serviços eventuais - foram penalizadas, de 1998 para cá, com acréscimos tributários que chegam a 20,7%.
Como o argumento é frágil e há risco de a emenda passar, a última idéia é trocar seis por meia dúzia. Aprova-se a emenda, mas cobra-se um percentual de INSS do profissional.
O ataque por outro flanco é dos que se atribuem a missão de proteger o trabalhador da exploração pelo capital, sem perguntar se ele está pedindo proteção. Engrossando as fileiras que bombardeiam a emenda estão centrais sindicais, que chegam ao disparate de acusar as empresas que contratam pessoas jurídicas e terceirizam serviços de empregadoras de trabalho escravo.
A questão, aqui, mais que corporativa, é de miopia. De líderes sindicais que não perceberam que o mundo mudou. Que a globalização consolidou a produção sem fronteiras e instituiu a mão-de-obra transnacional. Que o paradigma tecnológico também mudou, com inevitáveis reflexos na demanda, na qualificação e na forma de organização do trabalho.
O profissional da Era do Conhecimento presta serviços a mais de um cliente, interage em formas cooperadas de trabalho remoto, redistribui entre seus pares etapas da produção de acordo com a especialização requerida. Ele não quer vínculo trabalhista, porque diversifica clientes e compartilha a produção. É um profissional independente, qualificado, que está a anos luz do modelo fordista. Difere do operário da Era Industrial, menos qualificado, que precisa da proteção da CLT.
A Emenda nº 3 é caminho para o reconhecimento legal de uma situação de fato. É um novo acordo na relação entre o capital e o trabalho. E que veio para ficar. Derrubá-la, é ignorar que o mundo mudou.
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